Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.
Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.
Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.
O dissídio solicita uma série de direitos trabalhistas para os sindicalizados e o desconto sindical dos ordenados dos trabalhadores. Foi celebrado acordo entre o suscitante e o primeiro suscitado já que, o segundo, foi ausente na audiência. A maioria dos pedidos foram aceitos e, como penalidade, a Tecelagem foi obrigada a cumprir o acordo também.
Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.
Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.
Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.
Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.
Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.