Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho.
Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo.
O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho.
Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo.
O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho.
Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo.
O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho.
Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo.
O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio coletivo de natureza econômica, após fracasso em celebrar convenção coletiva de trabalho, tendo o suscitado se recusado a negociar, de acordo com o suscitante. Dentre as reinvindicações do suscitante, temos: reajuste salarial, participação nos lucros, distribuição de leite etc. O suscitante, posteriormente, acaba desistindo do referido dissídio por entrar em acordo com o suscitado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza jurídica e econômica no qual a categoria se encontra em greve, reivindicando, dentre outras coisas, pagamento dos dias parados e proibição de demissão de qualquer grevista. Ao todo, o suscitante apresentou 12 cláusulas reivindicatórias.
Finalmente, é celebrado acordo entre as partes.
Dissídio coletivo de natureza econômica, com intuito de preservação da data-base da categoria suscitante. Na pauta de reivindicações pedem reajuste salarial, piso salarial, remuneração por matéria etc. Foi celebrada um convenção e acordo coletivo entre o suscitante e alguns dos suscitados. Por fim, no acordão, foram aplicados os mesmos termos da convenção às demais empresas que haviam resistido em aceitar o acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que tinha como reinvindicação uma revisão do reajustamento salarial para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo que concedeu um aumento salarial de 25%, deduzidos os aumentos concedidos no acordo anterior, além de outras cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado com o objetivo de estipular novas condições de trabalho e reajuste de salários. Ao todo são apresentadas 29 cláusulas reivindicatórias, todavia o suscitado apresentou contestação com relação a algumas dessas cláusulas.
Ao final, o processo é julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo de natureza econômica-social, depois de tentativa de firmar acordo coletivo de trabalho sem sucesso, por intransigência do suscitado - de acordo com o suscitante. Dentro das pautas de reinvindicação estão: jornada de trabalho mínima, estabilidade, aumento salarial etc. O suscitado pede a manutenção do dissídio de 89 e fala ser desnecessário ter um farmacêutico em drogaria. Dissidio coletivo julgado procedente em parte. Todavia, foi apresentado recurso ordinário pelo suscitante, que se negou provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região