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Dissídio Coletivo N° 63/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 63/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data-base da categoria. Como proposta de conciliação, o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações. É celebrada convenção coletiva entre o suscitante e alguns suscitados, o processo é julgado procedente em parte e as cláusulas acordadas são aplicadas às empresas não acordantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 64/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 64/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídico-econômica visando a interpretação de norma jurídica e o cumprimento do acordo coletivo em vigor. O sindicato instaura movimento grevista, uma vez que o suscitado se faz intransigente em não atender ou discutir as reinvindicações trabalhistas; mas impor condições de negociação e até demitir cerca de 80 trabalhadores. Sobre as demissões, o suscitante anexa um jornal, com a seguinte manchete: "demissão de 40 ceramistas em greve". Por decisão dos juízes do TRT6 o dissídio é julgado procedente em parte e a greve é considerada legal. A empresa suscitada interpõe embargos declaratórios que são rejeitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 65/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 65/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pela classe patronal após paralisação dos serviços por parte dos trabalhadores. A suscitante afirma não ter havido negociação prévia nem aviso de suspensão dos serviços. Somente 03 dias após a deflagração de greve é que, segundo a suscitante, acontece a notificação incluindo as reinvindicações trabalhistas. Pleiteia-se então a ilegalidade da greve. As partes chegam a uma conciliação, acontece que não houve satisfação total e a greve continua. Os juízes do TRT6 julgam a ilegitimidade do movimento grevista e aplicam a multa ao suscitado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 66/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 66/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea condição de salário e trabalho, dispostas em 25 cláusulas. As partes celebram acordo, que é homologado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 67/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 67/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva vigente, novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Após a conciliação celebrada entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 69/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/89 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia a fixação da data-base, piso salarial e as condições de trabalho conforme a pauta de reinvindicações. Até ser julgado o presente dissídio, a categoria trabalhista se encontra em greve geral. O sindicato suscitado apresenta contestação. Ao final, o processo é julgado procedente em parte declarando a legalidade da greve garantindo aos empregados a pagamento dos dias parados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 70/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 70/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso nas tentativas de negociação coletiva. O suscitante oferece como base de conciliação sua pauta de reinvindicações. O suscitado apresenta contestação e ao final o dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 71/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 71/89.1 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após as negociações não obterem sucesso em celebrar acordo coletivo de trabalho. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para a conciliação. O dissídio é julgado procedente em parte, concedendo reajuste salarial aos empregados, com base na variação do IPC acumulado dos 12 últimos meses anteriores à data-base, entre outros. Todavia, são interpostos embargos declaratórios por parte de um dos suscitados, tal embargo é acolhido parcialmente. Outro suscitado ainda interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 71/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 71/89.2 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após as negociações não obterem sucesso em celebrar acordo coletivo de trabalho. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para a conciliação. O dissídio é julgado procedente em parte, concedendo reajuste salarial aos empregados, com base na variação do IPC acumulado dos 12 últimos meses anteriores à data-base, entre outros. Todavia, são interpostos embargos declaratórios por parte de um dos suscitados, tal embargo é acolhido parcialmente. Outro suscitado ainda interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 72/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 72/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante pleiteia a alteração da convenção coletiva vigente, bem como a manutenção de grande parte das cláusulas. Após conciliação entre as partes, o suscitante desiste do dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região