O reclamante, sendo empregado estável, solicita rescisão da relação de emprego
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
A reclamante reivindicou o pagamento dos dias em que esteve à disposição do reclamado, sem que lhe fosse dado trabalho. Todavia, a trabalhadora desistiu da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante recebeu uma carta de seu empregado estável (o reclamado), portador da carteira profissional 5316-35, pedindo dispensa do emprego e renuncia da estabilidade. Sendo assim, o reclamante solicita audiência para homologação.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante exigia uma gratificação de sete semanas no valor de Cr$ 210,00. O processo foi conciliado no valor total de Cr$ 150,00.
Objetivos da ação: gratificação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante foi demitido e reclamava aviso prévio, diferença salarial e hora extra. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial e Hora Extra
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante foi demitido e reclamava aviso prévio e indenização. Processo conciliado no valor de Cr$350,00.
Objetivo da ação: Aviso Prévio e indenização
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirmou que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1938, mas que, todavia nunca recebeu férias, nem férias remuneradas num valor de Cr$ 1.714,20. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivos da ação: férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso conciliado no valor de Cr$200,00.
Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial, Hora Extra e Repouso Semanal
O reclamante foi demitido e exigia indenização por anos de serviço, aviso prévio e 15 dias de férias, numa reclamação num total de Cr$ 5.400,00. O processo foi conciliado no valor total de Cr$ 2.000,00.
Objetivos da ação: Aviso prévio, férias e indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: Aviso Prévio
O reclamante solicita aviso prévio de um mês no valor de Cr$ 1.360,00 e indenização por 6 anos de serviço no valor de Cr$ 9.360,00, contabilizando Cr$ 10.920,00. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivos da ação: aviso prévio e indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
Objetivo da ação: Hora Extra
O reclamante declarou ter sido demitido e pede, assim, 8 dias de aviso prévio e 40 dias de salários atrasados no valor de Cr$ 1.526,00. O reclamante não compareceu ao julgamento e o dissídio foi arquivado.
Objetivos da ação: aviso prévio e salários atrasados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: Aviso Prévio e Indenização
Os reclamantes alegam que trabalham em serviço de empedramento de linha da Great Western, carregamento de barro, ferro e outros materiais, sendo seus serviços prestados de caráter efetivo, contudo não recebiam o pagamento do repouso semanal, dias santos e feriados, nem as horas extras trabalhadas. Reivindicam então tais pagamentos.
Contudo, o processo foi arquivado pela falta de comparecimento dos reclamantes a audiência.
Alegando demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$124,80 para cada um. A reclamada contesta que os contratos de trabalho eram temporários, uma vez que a empresa dependia de matéria prima, sendo este assunto já amplamente discutido na justiça e sempre foi dado ganho de causa a reclamada. Por fim, a reclamação é julgada improcedente.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoJosé Maria Teixeira deseja rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário, após seu pedido em uma carta anexa ao processo. O reclamado João Anacleto de Lima é analfabeto e portador da carteira profissional 00074 - 74.
O processo finda com a rescisão do contrato de trabalho.
Teodoro José alega ter recebido, no serviço, uma encomenda de um portador de doença contagiosa, que lhe foi transmitida. Na primeira semana que foi afastado pela doença, o reclamante recebeu o pagamento de Cr$100,00 e a demissão. Sendo assim, reivindica o pagamento de aviso prévio e complemento do auxílio doença, totalizando Cr$800,00.
O reclamado contesta dizendo que o reclamante foi contratado para efetuar reparos em sua residência, por período determinado e não era seu empregado. Acrescenta ainda que é funcionário de um banco, não exercendo nenhuma função que o qualifique como empregador.
Ao final, a reclamação é julgada improcedente.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Elisabete Oliveira Lima, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.