O suscitante solicitava aumento salarial em razão da inflação "galopante". Solicitavam reajuste de acordo com a inflação + 50% sobre o salário fora outras 38 cláusulas. As partes celebraram acordo na DRT, mas este não foi anexado ao dossiê do dissídio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado com o objetivo de firmar negociação entre as partes. Ao final, o suscitante desistiu do processo por haver celebrado convenção coletiva de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracasso no processo de negociação entre as partes, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante reivindica a manutenção da data-base e a concessão de todas cláusulas constantes no documento único de negociação coletiva. Ao final é celebrada convenção coletiva de trabalho e as partes desistem do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores motivada por precárias condições de trabalho e salário. A greve já durava mais de 70 dias e ocorria no meio de uma calamidade pública vinda das chuvas que obrigou o funcionamento dos serviços essenciais de emergência. Apesar da greve os suscitados não atenderam aos pedidos dos suscitantes. O processo foi julgado, concedendo, dentre outras coisas: reposição salarial de 35,48%, 4% de produtividade, horas extraordinárias em 100%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores motivada por precárias condições de trabalho e salário. A greve já durava mais de 70 dias e ocorria no meio de uma calamidade pública vinda das chuvas que obrigou o funcionamento dos serviços essenciais de emergência. Apesar da greve os suscitados não atenderam aos pedidos dos suscitantes. O processo foi julgado, concedendo, dentre outras coisas: reposição salarial de 35,48%, 4% de produtividade, horas extraordinárias em 100%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores propõem suas cláusulas reivindicatórias. Nesse contexto, estava deflagrada greve geral. O suscitado apresentou contestação e foi dado provimento parcial ao processo. Contudo, o suscitante, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que totalizam 41 cláusulas, dentre as quais estão: piso salarial unificado, adicional de insalubridade, fornecimento de equipamento, etc. Ao final as partes celebram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica instaurado contra a classe trabalhista em razão de malogro nas negociações coletivas. Suscitantes acusavam suscitados de greve e violência social e pessoal, desejando não pagar o reajuste salarial solicitado. O dissídio foi julgado procedente em parte declarando o reajuste como legal julgando a greve justa, e determinando o retorno ao trabalho. Foi colocado recurso que chegou ao TST, julgando a greve abusiva, mas explicitando que a compensação salarial deve ser realizada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetivava a manutenção da data base e apresentou sua pauta de reivindicações, dentre as quais estavam: piso salarial, fornecimento de medicamentos, insalubridade etc.
Ao final, as partes celebraram acordo. Contudo, o suscitante interpôs Embargos declaratórios, os quais foram rejeitados.
A suscitante afirma ter havido intransigência por parte da suscitada com relação a celebração de um acordo, sendo assim, instaura o presente dissídio onde apresenta sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Após firmar acordo, o sindicato suscitante desiste do processo, o qual é extinto sem julgamento do mérito.
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