Dissídio coletivo instaurado para pedir melhores condições salariais. Greve instaurada. Greve julgada legal, dissídio procedente em parte nos seguintes termos: reajuste salarial, produtividade de 4%, auxílio creche, dentre outras cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os suscitantes pleiteavam melhores condições de salário tendo em vista a situação econômica vigente à época. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: aumento salarial de 1056% + 10% de aumento real, estabelecimento dos salários normativos, horas extras de 50% a 75%, vale transporte, etc, finalizando em 28 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de caráter econômico e de novas condições de trabalho em razão de não conciliação em acordo coletivo. As partes chegaram a um acordo, pedindo, assim, extinção do dissídio sem julgamento do mérito e repartição igualitária das custas do processo. O acordo, todavia, não foi anexado ao dossiê do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado com o objetivo de, dentre outras reinvindicações; obter a criação de pisos salariais, garantir uma taxa de produtividade de 30%, etc. Ao final, as partes celebraram acordo e desistem do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado objetivando ganhos econômicos e melhores condições de trabalho. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: aumento salarial de 55%, salário normativo de Cz$ 55.103,00, vale-transporte, dentre outras.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracasso nas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio objetivando a manutenção da data-base e a concessão de todas as cláusulas presentes no documento de negociação coletiva. As partes celebram acordo e o suscitante desiste do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando acordo coletivo para melhores condições aos trabalhadores. As partes conciliaram estipulando as condições de trabalho, prêmio de assiduidade e etc, desistindo, assim, do pleito, todavia o acordo não foi juntado ao dossiê do processo. No início do processo, à título de exemplo, os trabalhadores solicitavam: novo salário normativo de Cz$ 600,000, aumento de 60% no salário para os que já recebem mais que o salário base, manutenção do dia do trabalhador, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de greve da classe profissional. Ants do julgamento as partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, dentre outras cláusulas, continha: reposição salarial de 46,22%, antecipação salarial de 18,45%, estabilidade em emprego por 90 dias, melhorias no atendimento médico, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracasso nas tentativas de negociação entre as partes, o sindicato suscitado deflagra greve da categoria profissional, o sindicato patronal, por sua vez, instaura o presente dissídio. A pauta de reinvindicações dos trabalhadores é composta por 72 cláusulas e são apresentadas contestações dos suscitantes. O processo é julgado procedente em parte, contudo são interpostos embargos por parte de alguns suscitantes, tais embargos são acolhidos parcialmente. Ainda há interposição de recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. Um dos suscitantes interpõe recurso extraordinário, mas desiste em seguida.
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