Dissídio Coletivo no qual o suscitante denunciou a greve deflagrada pelos trabalhadores, e reivindicaram que ela fosse declarada abusiva. Ao final, as partes celebraram acordo mediante a concessão de condições de proteção ao trabalhador, por parte da empresa suscitante.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores encontravam-se de greve, reivindicando recuperação da perda salarial, garantia de emprego e outros.
O suscitante requereu que a greve fosse considerada ilegal, o processo foi julgado procedente em parte e a greve foi considerada legítima.
O suscitado, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento para, dentre outras coisas, considerar a greve abusiva.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores encontravam-se de greve, reivindicando recuperação da perda salarial, garantia de emprego e outros.
O suscitante requereu que a greve fosse considerada ilegal, o processo foi julgado procedente em parte e a greve foi considerada legítima.
O suscitado, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento para, dentre outras coisas, considerar a greve abusiva.
Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. A suscitante alega existir convenção em vigência e pede, portanto, que a mesma não seja alterada. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte, concedendo reajuste salarial de acordo com o IPC, pagamento dos dias parados, garantias de emprego até a data-base.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado para renovação do acordo coletivo que rege as relações de trabalho da categoria. Algumas partes foram excluídas do processo, assim como um acordo foi feito e procedido em parte para extensão aos remanescentes nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 772,61%, 10% de bonificação de incentivo a assiduidade, hora extra de 50%, adicional de insalubridade, dentre outras, se contabilizando 38 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes firmaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 e que foram estendidas as empresas não acordantes. O acordo tinha o seguinte teor: piso salarial de Cz$112.500,00 para motoristas, fiscais, despachantes e cobradores, Cz$ 87.068,00 para fiscais e despachantes, Cz$ 66.530 para cobradores (acréscimo de 10% para os demais empregados), jornada semanal de 44 horas, hora extra de 50%, adicional de antiguidade de 5%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região