Dissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo N° 44/88.1
Devido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDevido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado após deflagração de greve por parte dos empregados da CELPE. O suscitante pede urgência no processamento do dissídio. As partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em caráter de urgência, devido à deflagração de movimento grevista, nesse sentido o suscitante objetivou que se julgasse abusiva tal greve, assim como o indeferimento das reivindicações do suscitado. Ao final, as partes conciliaram-se.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracasso nas negociações mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação sua pauta de reinvindicações. Tal pauta possui 42 itens, dentre os quais estão: correção salarial, auxílios, adicional de insalubridade, etc. Ao processo é dado deferimento parcial, um dos suscitados interpõe embargos de declaração que são acolhidos, também há recurso ordinário ao qual é negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante reivindica, dentre outros itens, uma majoração salarial de 74,70%, todavia o suscitado se dispôs apenas a conceder um reajuste de 41,30% e de forma parcelada. Após o fracasso no processo de negociação é deflagrada greve por parte de alguns empregados do suscitado. A greve é considerada legítima e o processo é julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo onde o suscitante reivindicou condições de salário e trabalho, dentre as quais estão: insalubridade, assistência médica odontológica, fornecimento de EPI etc.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo instaurado sob o argumento de um aumento dos lucros das empresas suscitadas, ao mesmo tempo em que a categoria profissional sofre perdas salarias após adoção do Plano Bresser. O suscitante então, apresenta sua pauta de reinvindicações composta por 50 itens. Ao final o suscitante celebra acordo com algumas suscitadas, o qual é estendido também às empresas restantes não acordantes.
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