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Dissídio Individual Nº 192/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/66 · Processo · 1966-03-28 - 1966-08-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de março de 1966, o reclamante e mais onze trabalhadores do Engenho Pagi entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados.
A primeira audiência é marcada para 29 de abril de 1966.
Nesse dia, um dos reclamantes, Artino Francisco de Souza, fecha acordo com o reclamado, recebendo no ato, a quantia de Cr$ 25.000,00. E, a audiência é adiada para 11 de maio de 1966, para estudo de conciliação, a requerimento das partes.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 11 de maio, os reclamantes remanescentes celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 12 de agosto de 1965, o reclamado pagaria o valor total de Cr$ 879.160,00, em três parcelas, sendo a primeira parcela no dia 30 de maio, referente à diferença salarial, no total de Cr$ 170.760,00; a segunda, no dia 30 de junho, relativa ao 13º salário de 1964, no valor de Cr$ 335.500,00; e a terceira e última, em 29 de julho de 1966, referente ao 13º salario de 1965, no total de Cr$ 372.900,00. O pagamento das importâncias de cada um dos onze reclamantes foram discriminadas em relação anexada ao acordo, dando estes com isso, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O acordo foi cumprido, apesar da terceira parcela ter sido depositada no mês seguinte.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de agosto de 1966, quando foi feito pagamento da última parcela do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 192/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/65 · Processo · 1965-03-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de março de 1965, o reclamante e mais vinte e quatro trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: complementação do 13º salário de 1963 e as parcelas de 1964; e os feriados atrasados.
A primeira audiência ocorreria em 14 de maio de 1965, mas foi adiada por duas vezes, só vindo a ocorrer no dia 12 de julho de 1965, com a presença da maioria dos reclamantes, e do representante do reclamado, acompanhado de advogado. A ação foi arquivada em relação a seis reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência. Não houve acordo, sendo a audiência adiada para 30 de julho de 1965, a fim de que o reclamado pudesse apresentar as suas provas.
Ao comparecem à audiência seguinte, os reclamantes remanescentes, fecham acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 12 de agosto de 1965, o reclamado pagaria o valor total de Cr$ 477.983,00, cabendo a cada um dos vinte e três reclamantes, o pagamento das importâncias discriminadas em relação anexada ao acordo.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de agosto de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário e feriados.

Dissídio Individual Nº 191/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 191/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-07
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de abril de 1980 o sr. José Expedito da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Usina Aliança (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
Em 22/04/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 4.000,00 em moeda corrente no país, sendo em duas parcelas de Cr$ 2.000,00, a primeira nesta data e a segunda no dia 29/04/1980. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 324,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 07/05/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 191/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -191/78 · Processo · 1978-07-11 - 1980-05-07
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de Julho de 1978, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias, PIS, salário familia.
Em 22 de Agosto os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) dando o mesmo quitação do salário família, ficando as férias para gozo posterior e o reclamado procede ao cadastramento do PIS.
Com o descumprimento do acordo pela reclamada, os autos seguiram para execução, havendo penhora, cujo bem foi a leilão e arrematado. A reclamada negou-se a entregar o bem arrematado, o sindicato solicitou ao juizo a penhora de depósito bancários da executada, o que foi efetivado perante instituição bancária. Posteriormente, a executada procedeu ao depósito do valor devido e após levantamento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 07 de Maio de 1980.

Objeto da ação: férias, PIS, salário familia.

Dissídio Individual Nº 191/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -191/76 · Processo · 1976-08-17 - 1977-10-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de Agosto de 1976, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias simples e em dobro.
Na audiência realizada em 07 de Outubro de 1976, presente a reclamante e reclamado, os quais foram ouvidos, restando as testemunhas para audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes, sendo apresentado recurso ordinário pela reclamante.
O Acórdão deu provimento parcial ao recurso e os autos seguiram para homologação dos cálculos, com posterior citação do reclamado e penhora de um veículo.
O reclamado compareceu em juízo e procedeu ao depósito do valor devido, com o levantamento do mesmo pela reclamante, os autos foram arquivados em 11 de Outubro de 1977.

Objeto da ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 190/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-06-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, pleiteando o cadastramento no PIS, e a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, que trouxe a contestação por escrito, juntada aos autos, em que o reclamado alegava a prescrição e a ilegitimidade da parte. As propostas de conciliação foram recusadas tanto na primeira quanto na segunda audiência, realizada em 15 de maio de 1980, na qual o reclamante ao ser interrogado, informou que havia deixado de trabalhar para o reclamado desde o dia 19 de maio de 1971, e que estava aposentado por invalidez.
SENTENÇA (20 de maio de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decide, por unanimidade, julgar o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO; dispensando-o das custas, nos termos do art. 789, § 9º da CLT.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de junho de 1980.

Objeto da Ação: cadastramento no PIS e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 190/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/77 · Processo · 1977-08-03 - 1978-09-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de agosto de 1977, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou comuma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; salários vencidos de janeiro, fevereiro e 15 dias de março de 1977; diferença de salário; bem como receber as guias AM do FGTS.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de setembro de 1977, com a presença da reclamante e do representante da reclamada. Não houve conciliação, e após contestação, a audiência foi adiada o mês seguinte, quando as seriam interrogadas e ouvidas as suas testemunhas.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 06 de outubro de 1977, as partes entram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria, no dia 30 de janeiro de 1978, a importância de Cr$ 2.000,00, à reclamante; e, em 14 de outubro de 1977, procederia a entrega das guias AM do FGTS, código 01, do período de 01/02/1974 a 30/11/196, com o acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos.
No dia 21 de outubro 1977, a reclamante recebe as guais AM do FGTS.
No entanto, a reclamada não efetua o pagamento na data acordada.
Diante disso, em 21 de março de 1978, após as devidas notificações, a Junta de Nazaré da Mata expede Requisitório de Precatório para o Tribunal; que, em 17 de maio de 1978, expede o respectivo Precatório à Prefeitura de Municipal de Macaparana.
No dia 19 de maio de 1978, a Prefeitura deposita o valor do acordo, acrescido de 10% da multa.
Em 08 de setembro de 1978, a reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata e recebe a quantia de Cr$ 2.200,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; salário vencido; diferença de salário; guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 190/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/67 · Processo · 1967-04-17 - 1969-03-06
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de quatro semanas de salário retido.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor total de NCr$ 320,00, da segujinte forma: NCr$ 60,00, no dia 27 de junho; NCr$ 130,00, em 17 de julho; e NCr$ 130,00, em 15 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 19 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 190/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 19/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/80 · Processo · 1980-01-09 - 1980-08-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 salário, repouso remunerado.
Em 14 de Fevereiro foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados improcedentes, interpondo recurso a parte autora, ao qual foi negado provimento.
Dispensadas as custas, os autos foram arquivados em 22 de Agosto de 1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 salário, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 19/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/76 · Processo · 1976-01-14 - 1976-02-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1976, os dois reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma reclamação contra o reclamado, visando receber os três dias de salários, descontados em função de uma suspensão que levaram, por terem faltado ao trabalho, por motivo de doença.
A primeira audiência foi designada para o dia 24 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Tabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária aos reclamantes.
No dia da audiência, apenas o primeiro reclamante José Rocha da Silva comparece e fecha acordo com o reclamado, com pagamento no ato da quantia de Cr$ 25,00, e com a suspensão reduzida a um dia.
Em decorrência do não comparecimento do reclamante Nivaldo Francisco Sales, é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o pagamento das custas dispensadas, na forma do § 9º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 19/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/73 · Processo · 1973-01-15 - 1974-10-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de motorista, requereu os pagamentos a seguir: indenização sobre 11 anos, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário de 1972, férias, horas extras dos últimos 24 meses.
A audiência ficou designada para o dia 29 de janeiro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa, foram juntados documentos, e interrogadas as partes.
Aos 02 de março de 1973, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 7.400,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário, férias, horas extras.

Dissídio Individual Nº 19/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68 · Processo · 1968-01-17 - 1969-08-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 19/63
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-11-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de agosto de 1945, tendo esta assinado a sua Carteira Profissional em 14 de agosto de 1947; que foi demitido em 26 de maio de 1951, readmitido como trabalhador braçal em 27 de maio do mesmo ano; que não constou sua readmissão em sua Carteira Profissional; que foi demitido em 28 de março de 1963, sem motivo justificado; que não recebeu indenização nem aviso prévio; que percebia o salário de Cr$ 40,00 por hora; que recebeu Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses; que trabalhava domingos e dias santos; que depois de readmitido nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, repouso remunerado, diferença de 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (06 de agosto de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana (Usina Nossa Senhora das Maravilhas), a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que exercia ao ser demitido, dentro de dez dias, e a pagar no mesmo prazo a quantia de Cr$ 101.900,00, sendo Cr$ 63.420,00 correspondente aos salários vencidos desde a data de sua demissão até a data da presente audiência; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro; Cr$ 8.280,00 do 13º mês do 1962, compensada a quantia de Cr$ 6.660,00 já confessada como recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a pagar a Cr$ 95.240,00 e salários vincendos, bem como o repouso remunerado a apurar em execução. Mais as custas de Cr$ 2.250,00 e juros de mora na forma da lei. A sentença foi lida em voz alta, dela ficando ciente as partes.
A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de dezembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento, em parte, ao recurso para limitar a a condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado, a apurar em execução, contra o voto do Desembargador Sá Pereira que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de fevereiro de 1964.
O reclamante interpôs Recurso de Revista, sendo o mesmo admitido. Decisão da 3ª Instância (25 de março de 1965) – Os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência, conhecer do recurso e, vencido o sr. Ministro Fortunato Peres Junior, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 14 de junho de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 22 de outubro de 1965.
Ao final, o reclamante recebeu, em 18 de novembro de 1965, a importância total de Cr$ 1.186,167,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros). As custas de execução pagas pela reclamada no valor de Cr$ 12.050,00, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 25 de novembro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário e anotação na Carteira Profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 189/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -189/79 · Processo · 1976-08-16 - 1977-10-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Agosto de 1976, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias, PIS, salário família.
Na audiência realizada em 16 de Setembro as partes foram ouvidas e as testemunhas o foram na audiência de 04 de Novembro, os autos seguiram para decisão e foram julgados improcedentes.
O reclamante apresentou Recurso Ordinário, a reclamada apresentou contrarrazões. O Acórdão decidiu pelo não provimento do recurso, confirmando a decisão recorrida e os autos foram arquivados em 10 de Outubro de 1977.

Objeto da ação: férias, PIS, salário família.

Dissídio Individual Nº 188/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-04-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Matae entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e reliosos; e domingos; requerendo ainda, as guias AM do FGTS, cód. 01; bem como a devolução da sua Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 15 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria a importância de Cr$ 3.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 17 de abril de 1980; bem como liberava, de imediato, as guias AM do FGTS cód. 01 e devolvia a CTPS ao reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de abril de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e reliosos; domingos; guias AM do FGTS; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 188/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/78 · Processo · 1978-07-10 - 1979-01-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Julho de 1978, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 28 de Setembro de 1978 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
Em 30 de Novembro, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com o levantamento do crédito pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1979.

Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 188/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/77 · Processo · 1977-07-22 - 1981-08-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Julho de 1977, os reclamantes compareceram e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata requerendo as seguintes verbas: férias, 13 mês, diferença salarial.
Em 01 de Setembro de 1977 foi realizado acordo com o reclamante Sebastião Cardoso de Brito
Na audiência realizada em 29 de Setembro de 1977 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão negou provimento ao Recurso confirmando a decisão recorrida.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
A reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.

Objeto da ação: férias, 13 mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 188/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/76 · Processo · 1976-08-16 - 1981-01-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 188/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/67 · Processo · 1967-04-14 - 1968-11-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, acompanhado de sua genitora, e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
Ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 80;00, a ser pago no dia 31 de julho de 1967.
No dia do pagamento a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 21 de outubro de 1967, assinada pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 22 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 188/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 22 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 187/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/77 · Processo · 1977-07-26 - 1978-05-02
Parte de Fundo TRT6MJT

O zelador Manoel Ferreira da Silva Neto entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando não ter sido cadastrado no PIS-PASEP e requerendo indenização no valor deste direito. Em audiência sem a presença da reclamada, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar a indenização devida ao reclamante. A reclamada depositou a importância devida e o processo foi arquivado em 02-05-1978.

Objeto: PIS, PASEP.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região