A reclamante, após ter sido dispensada, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, no valor de Cr$2.389,20.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.700,00.
O reclamante, afirmou ter estado doente e que ao voltar ao serviço foi demitido sem justa causa. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.980,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
A reclamante alega que requereu o auxilio doença, no que foi atendida, mas ao procurar a empresa para receber o salário doença, a mesma recusou-se a atendê-la.
O processo encontra-se incompleto, sabendo-se que ocorreu um embargo, onde a reclamada recorria por ter sido condenada a pagar Cr$270,00 à reclamante, não se conformando com tal decisão por alegar a existência de abandono de emprego. A JCJ de Recife, por unanimidade, rejeitou os embargos interpostos e confirmou a decisão.
A reclamante solicita homologação de rescisão de contrato da funcionária estabilizada.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade
Reclamante foi suspenso por oito dias e foi demitido,, solicitando o pagamento dos oito dias de suspensão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: oito dias de suspensão
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio no valor de Cr$330,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.
O reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados. Contudo, ele desistiu do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO trabalhador reclama o pagamento de uma suspensão de 15 dias no valor de Cr$154,50.
Todavia, o o reclamante requereu a desistência do processo.
Após demissão sem justa causa, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que ocorreu um aumento no salário dos empregados da sua categoria, mas apenas ele não recebeu. O reclamado contesta, afirmando que o valor não foi dado porque no acordo de aumento salarial, foi expresso que só teria direito a aumento os empregados que assinassem contrato a partir daquela data, e o contrato do reclamante já havia sido assinado anteriormente. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante sofreu uma redução salarial e reivindica o pagamento da diferença, assim como férias e repouso remunerado. Todavia, o trabalhador desistiu do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós ser demitido sob alegação de faltas no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias, totalizando Cr$220,00.
Ao final, a reclamação é julgada procedente.
O reclamante é médico e reivindica o pagamento de repouso remunerado atrasado e os futuros. O reclamado contestou a reclamação dizendo que o reclamante era mensalista e trabalhava três dias na semana e duas horas por dia. O reclamado confessou o não pagamento do repouso, pois considera que os trabalhadores do ambulatório não perfazem as quarenta e oito horas semanais.
Ao final, a reclamação é julgada procedente. Contudo o reclamado recorreu da decisão, mas desistiu do recurso impetrado.
O reclamante afirma ter trabalhado, para o reclamado, como pedreiro e vigia, não sendo pago por esse segundo serviço. Reivindica então, o pagamento do salário.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, horas extraordinárias e diferença salarial, totalizando aproximadamente Cr$1.000,00.
Ao final as partes conciliaram no valor de Cr$650,00.
O reclamante afirmou que tendo se acidentado, ao retornar ao trabalho não foi aceito e continuou à disposição do reclamado. Sendo assim, reivindica o pagamento de Cr$170,00 referente a aviso prévio e os salários enquanto estiver à disposição do serviço.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$100,00.
O reclamante reivindicou o pagamento de repouso remunerado, porém não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindicou o pagamento de diferença salarial e repouso remunerado, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
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