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Dissídio Coletivo N° 41/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/88.2 · Processo · 1988 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Sem obter avanços significativos nas tentativas de acordo coletivo, mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovadas pela categoria. Dentre os 31 itens presentes na pauta, tem-se: aumento e reajuste salarial, adicional de insalubridade, manutenção de conquistas anteriores, etc. Por parte de alguns suscitados são apresentadas contestações e é interposto recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. O dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 41/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pela categoria patronal, após deflagração de greve por parte do suscitado. São analisadas as reinvindicações trabalhistas e o processo é julgado procedente em parte concedendo reajuste salarial de 54,05% aos trabalhadores.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 41/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/90.1 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica, objetivando a obtenção de declaração de que as suscitadas estão juridicamente obrigadas a respeitar a política salarial, devendo pagar as diferenças salariais, atrasadas em virtude do não cumprimento dos reajustes mensais.
O suscitante anexou ao processo, documento acerca da inflação a qual estavam reféns no período. As reclamações extrapolaram a relação empregador e empregado, e dirigiram-se à política do governo Collor que atingiu os direitos e conquistas dos trabalhadores.
Mais ainda, outros processos foram apensados ao dissídio por se tratarem das mesmas partes e/ou reivindicações. O dissídio foi julgado procedente em parte, concedendo dentre outras coisas, uma reposição salarial. Todavia. foram interpostos Recursos Ordinários por parte das suscitadas, aos quais foi dado provimento parcial, contudo a categoria trabalhista ofereceu Recurso Extraordinário, o qual foi negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 41/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/90.2 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica, objetivando a obtenção de declaração de que as suscitadas estão juridicamente obrigadas a respeitar a política salarial, devendo pagar as diferenças salariais, atrasadas em virtude do não cumprimento dos reajustes mensais.
O suscitante anexou ao processo, documento acerca da inflação a qual estavam reféns no período. As reclamações extrapolaram a relação empregador e empregado, e dirigiram-se à política do governo Collor que atingiu os direitos e conquistas dos trabalhadores.
Mais ainda, outros processos foram apensados ao dissídio por se tratarem das mesmas partes e/ou reivindicações. O dissídio foi julgado procedente em parte, concedendo dentre outras coisas, uma reposição salarial. Todavia. foram interpostos Recursos Ordinários por parte das suscitadas, aos quais foi dado provimento parcial, contudo a categoria trabalhista ofereceu Recurso Extraordinário, o qual foi negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 41/90.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/90.3 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica, objetivando a obtenção de declaração de que as suscitadas estão juridicamente obrigadas a respeitar a política salarial, devendo pagar as diferenças salariais, atrasadas em virtude do não cumprimento dos reajustes mensais.
O suscitante anexou ao processo, documento acerca da inflação a qual estavam reféns no período. As reclamações extrapolaram a relação empregador e empregado, e dirigiram-se à política do governo Collor que atingiu os direitos e conquistas dos trabalhadores.
Mais ainda, outros processos foram apensados ao dissídio por se tratarem das mesmas partes e/ou reivindicações. O dissídio foi julgado procedente em parte, concedendo dentre outras coisas, uma reposição salarial. Todavia. foram interpostos Recursos Ordinários por parte das suscitadas, aos quais foi dado provimento parcial, contudo a categoria trabalhista ofereceu Recurso Extraordinário, o qual foi negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 41/91.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/91.1 · Processo · 1991 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica contra empresas prestadoras de serviços a TELPE. Curso normal das negociações atrapalhadas pela greve do DRT, tendo em vista a proximidade da data-base. Pediam reajuste salarial pela aplicação de 151,47%, adicional insalubridade, cesta básica, entre outros. O TRT deferiu o dissidio em partes reajustando o salário dos últimos 12 meses com base no IPC até fev/91, e depois disso pela política salarial em vigor, adiciona insalubridade, entre outros. Também decide o Tribunal ser o Sindicado suscitante legítimo para assumir o processo, argumento esse que fora alegado pelo suscitado. O suscitado não concordando, interpõe Recurso Ordinário no TST, pedindo pela nulidade do acordo pela ilegitimidade do sindicato. O suscitante apresenta contrarrazões. O TST decide pela ilegitimidade "ad causam" do sindicato suscitante, decretando a extinção do processo em mar. de 93. O suscitante vem apresentar embargos de declaração, que não é aceito. Entra com Recurso Extraordinário, dizendo ter o Tribunal ter violado o art. 5 XXXV da Lei Maior, que também foi derrubado. O suscitante apresenta agravo de instrumento, que também foi negado pelo TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 41/91.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/91.2 · Processo · 1991 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica contra empresas prestadoras de serviços a TELPE. Curso normal das negociações atrapalhadas pela greve do DRT, tendo em vista a proximidade da data-base. Pediam reajuste salarial pela aplicação de 151,47%, adicional insalubridade, cesta básica, entre outros. O TRT deferiu o dissidio em partes reajustando o salário dos últimos 12 meses com base no IPC até fev/91, e depois disso pela política salarial em vigor, adiciona insalubridade, entre outros. Também decide o Tribunal ser o Sindicado suscitante legítimo para assumir o processo, argumento esse que fora alegado pelo suscitado. O suscitado não concordando, interpõe Recurso Ordinário no TST, pedindo pela nulidade do acordo pela ilegitimidade do sindicato. O suscitante apresenta contrarrazões. O TST decide pela ilegitimidade "ad causam" do sindicato suscitante, decretando a extinção do processo em mar. de 93. O suscitante vem apresentar embargos de declaração, que não é aceito. Entra com Recurso Extraordinário, dizendo ter o Tribunal ter violado o art. 5 XXXV da Lei Maior, que também foi derrubado. O suscitante apresenta agravo de instrumento, que também foi negado pelo TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 42/83
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 42/83 · Processo · 1983 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando o deferimento das reinvindicações da categoria suscitante. Algumas empresas são excluídas do presente dissídio, que foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 42/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 42/86.1 · Processo · 1986 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado com o objetivo de pleitear cláusulas que tratam acerca de melhores condições e condições especiais de trabalho, sem prejudicar conquistas anteriores. Ao todo, o sindicato suscitante apresentou 73 cláusulas, dentre as quais estavam: adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio educação, creche, etc. Foram apresentadas contestações e contrarrazões, todavia ao final foi celebrado acordo coletivo de trabalho. Insatisfeita, uma das empresas interpôs recurso ordinário, que recebeu provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 42/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 42/86.2 · Processo · 1986 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado com o objetivo de pleitear cláusulas que tratam acerca de melhores condições e condições especiais de trabalho, sem prejudicar conquistas anteriores. Ao todo, o sindicato suscitante apresentou 73 cláusulas, dentre as quais estavam: adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio educação, creche, etc. Foram apresentadas contestações e contrarrazões, todavia ao final foi celebrado acordo coletivo de trabalho. Insatisfeita, uma das empresas interpôs recurso ordinário, que recebeu provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região