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Dissídio Coletivo N° 39/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/84 · Processo · 1984 - ?
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Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado contra as empresas não acordantes de acordo coletivo eito na DRT com 18 empresas. Os juízes do TRT decidiram, assim, estender o acordo para todas as empresas de modo a planificar as condições de toda a categoria. Dentre as cláusulas que ficaram estabelecidas estavam: piso salarial de 20% a 30% acima do salário mínimo dependendo da empresa, complementação de auxílio doença, garantia do emprego à gestante, dentre outras coisas.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/85. 1.1 · Processo · 1985 - 1988
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Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/85.1 · Processo · 1985 - 1987
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Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 06/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/85 · Processo · 1985 - 1986
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Dissídio Coletivo objetivando pleitear novas conquistas para os trabalhadores representados pelo sindicato suscitante. Prêmio de assiduidade, garantia de estabilidade aos trabalhadores acidentados e fornecimento de transporte foram algumas das reinvindicações dos trabalhadores. As partes celebraram convenção coletiva, por esse motivo o suscitante desistiu do dissídio.

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Dissídio Coletivo N° 08/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/85 · Processo · 1985
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Dissídio Coletivo de Natureza econômica e jurídica solicitando correção salarial, complementação salarial de 15%, ajuste de salário normativo, dentre outras coisas. As partes desistiram do pleito tendo tecido um acordo nas seguintes bases: reajuste semestral de salário de acordo com o INPC, fardamento gratuito, multa de 50% do valor de referência regional àquele que desrespeitar qualquer uma das cláusulas do processo, reajuste salarial que varia de 80% a 100%, dentre outras cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 14/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 14/85 · Processo · 1985 - 1986
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Dissídio Coletivo objetivando revisão da sentença normativa vigente. Assim sendo, o suscitante apresenta suas bases para a conciliação. Dentre as reinvindicações estão: correção salarial, aumento de 7% com relação ao acréscimo na produtividade da categoria profissional, fixação de piso salarial, etc. Alguns suscitados apresentam contestação e ao final o presente dissídio é julgado procedente em parte, contudo um dos suscitados interpôs Recurso Ordinário, que teve provimento negado.

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Dissídio Coletivo N° 17/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/85 · Processo · 1985
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Dissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. As partes conciliaram e o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: manutenção dos preços dos serviços prestados pelo suscitante ao suscitado, equalização salarial entre os empregados-operadores de máquinas, dentre outras cláusulas.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85. 2.1 · Processo · 1985
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Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85.3 · Processo · 1985
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Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo Nº 30/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/85 · Processo · 1985
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Dissídio coletivo objetivando a aprovação das reivindicações da categoria suscitante, tais exigências são divididas entre cláusulas A e B; as cláusulas pertencentes ao grupo A dizem respeito a renovação de itens já existentes na convenção coletiva ora vigente, tais como: fixação de adicional, horas extraordinárias etc. Por outro lado, as cláusulas pertencentes ao grupo B se referem a novas cláusulas e condições especiais de trabalho, tais como: correção salarial, pagamento de ajuda para alimentação, estabilidade provisória para empregada gestante etc.
O Sindicato patronal solicita urgência no julgamento do dissídio, devido a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a qual é considerada ilegal pelos patrões.
Ao final, as partes desistem do processo.

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