Dissídio coletivo instaurado em razão de greve dos trabalhadores. As partes conciliaram fazendo com que os juízes do TRT6 homologassem o acordo nos seguintes termos: fim da greve, redução dos intervalos entre turnos, dentre outros pontos acerca dos descansos dos trabalhadores.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo pleiteando uma série de reinvindicações, tais como, fixação de salário, adicional de periculosidade, mensalidade para o sindicato, fornecimento de fardamento quando for exigido, etc. Os juízes julgam o dissídio procedente em parte, deferindo e indeferindo as cláusulas apresentadas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDiante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDiante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDiante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoNão sendo possível o entendimento entre as partes, objetivando a fixação de novas condições de trabalho e de salário, instaura-se o presente dissídio. A pauta de reivindicações é composta por 53 itens. Ao final, há conciliação de determinadas cláusulas, exclusão de outras e procedência parcial das demais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoNão sendo possível o entendimento entre as partes, objetivando fixação de novas condições de trabalho e de salário, instaura-se o presente dissídio. A pauta de reinvindicações é composta por 53 itens. ao final, há conciliação de determinadas cláusulas, exclusão de outras e procedência parcial das demais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo em razão de greve dos trabalhadores objetivando acordo. O acordo previu: pagamento semanal/quinzenal e o fim da greve. O principal objeto do dissídio foi a forma de pagamento em razão da "espiral inflacionária" da época.
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