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Dissídio Coletivo N° 37/84.v2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84. 2 · Processo · 1984 - 2002
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Instauração de dissídio coletivo com o objetivo de manter a data-base e conciliar 34 cláusulas. Dentre as reinvindicações estão: concessão de taxa de produtividade de 10%, jornada de trabalho de 40 horas semanais, etc. As partes firmam convenção coletiva de salário e trabalho e desistem do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva objetivando melhores condições econômicas. As partes conciliaram um acordo junto a DRT, que foi também homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, abono salarial de 21,39%, adicional de horas extras de 40%, adicional noturno de 35% dentre outras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/89.1 · Processo · 1989 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/89.2 · Processo · 1989 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/89.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/89.3 · Processo · 1989 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base e as tentativas frustradas de conciliação que foram feitas, objetivando melhorias salariais e de trabalho. Também reivindicam auxilio educação; assistência médica; manutenção dos termos da convenção anterior. Foi feito um pedido de exclusão da empresa de obras, que não foi deferido. Também foi rejeitado a preliminar de carência de ação levantado pelo suscitado. Igualmente foi rejeitada a preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito. Ao fim, foi concebido, por meio de acordo, reajuste salarial com base no IPC pleno; produtividade de 6%; auxilio material escolar e outros. As preliminares perderam seu efeito devido ao acordo judicial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 38/83. v2.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/83. 2.1 · Processo · 1983 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 38/83. v2.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/83. 2.2 · Processo · 1983 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 38/83.v1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/83.v1 · Processo · 1983 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região