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Dissídio Coletivo Nº 787/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 787/75 · Processo · 1975 - 1976
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 60%, fixação do salário dos jornalistas em Cr$ 1.500 (um mil e quinhentos Cruzeiros), gratificação de 50% para jornalistas que desempenharem funções de confiança, um exemplar gratuito do noticioso a cada empregado, concessão de férias de 30 dias, adicional d 50% da remuneração pela divulgação de trabalho produzido por jornalista editado em mais de um veículo ou comunicação coletiva, dentre outras coisas. a categoria profissional conseguiu um aumento salarial de 35%, sendo as demais reinvindicações deferidas parcialmente ou indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 79/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 79/91 · Processo · 1991 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio visava declarar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato. A greve foi gerada pela decisão, por parte dos empregados, de reivindicarem reajuste salarial, entre outras petições. O TRT6 julgou e concedeu o reajuste em parte, assim como considerou a legalidade da greve, entre outros. A parte suscitante recorreu ao TST quanto à decisão do TRT6.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 798/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 798/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 80/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 80/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica tendo vista a aproximação da data-base da categoria e de sua consequente negociação não acordada. O sindicato conseguiu um acordo com algumas empresas, mas com outras não. Assim, o TRT aplicou o acordo para as demais empresas não acordantes. O acordo foi fechado em 30 cláusulas que previam correção salarial, piso salarial, adicional de trabalho noturno, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 81/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 81/91 · Processo · 1991 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para conciliar de acordo com a data-base da categoria. O suscitante demonstrou suas cláusulas para conciliação, que foram deferidas e indeferidas pelos juízes do TRT, todavia em resposta à recurso o TST julgou extinto o dissídio, tendo em vista que não houve negociação prévia entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 82/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 82/90.1 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outros itens, adicional de insalubridade, vale transporte, fardamento etc. Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 827/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 827/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 25% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 25%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior. Quanto às demais cláusulas constantes do acordo constituem renovação das condições já estipuladas nos ajustes anteriores.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 83/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 83/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações da data-base entre as partes. As partes conciliaram um acordo, todavia 6 das 56 empresas não concordaram com o acordo. Em razão do acordo ter sido tecido perante a DRT, os juízes do TRT6 deferiram o acordo e estendeu o mesmo para as empresas que não acordaram, totalizando 42 cláusulas e 58 empresas dentro do acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 838/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 838/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que teve como reinvindicação uma aplicação percentual legal de aumento. As partes chegaram a um acordo que previu um reajuste salarial de 24,5%, além de outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 84/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica no qual o suscitante objetiva o cumprimento, por parte da suscitada, de decisão judicial que concedeu reposição salarial de 71,11% aos trabalhadores. Nesse contexto, o sindicato deflagrou uma greve. A suscitada apresentou contestação e ao dissídio foi dado provimento parcial. Todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 84/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica em razão de malogro nas negociações coletivas. As partes selaram um acordo, desistindo assim do pleito. As partes conciliaram um acordo onde constavam cerca de 98 cláusulas. Dentre as cláusulas constavam: reajuste salarial, aumento real, pisos salariais, férias, salário família, dentre outros ganhos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 873/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 873/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes não chegaram a um acordo. O TRT6 julgou procedente em parte o dissídio, nas seguintes bases: um aumento salarial de 29%, que incidirá sobre o salário à época da instauração do dissídio, compensados os aumentos ocorridos na vigência da sentença normativa anterior, além de outras particularidades constantes no Acórdão. O suscitado interpôs recurso ordinário, o qual foi negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 89/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.1 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 89/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.2 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 93/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 93/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após impossibilidade de celebrar convenção coletiva. O suscitante visava reajuste salarial e apreciação de 23 cláusulas sociais. Uma das suscitadas apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte. Contudo, o suscitante interpôs Recurso ordinário, mas as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 94/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 94/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando reajuste salarial e apreciação das cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estavam: pagamento de 25% de produtividade, fornecimento de EPI e de uniforme etc. A suscitada apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 95/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 95/90.1 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante ofereceu sua pauta de reivindicações como base para conciliação. Dentre as reivindicações estavam reajuste e aumento salarial, adicional por tempo de serviço, manutenção de conquistas anteriores etc. Um dos suscitados apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia foram interpostos embargos de declaração, o quais foram rejeitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 95/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 95/90.2 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante ofereceu sua pauta de reivindicações como base para conciliação. Dentre as reivindicações estavam reajuste e aumento salarial, adicional por tempo de serviço, manutenção de conquistas anteriores etc. Um dos suscitados apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia foram interpostos embargos de declaração, o quais foram rejeitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1351/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1351/51 · Processo · 1951 - 1952
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega ter sido demitido pelo fato de ter tirado sua carteira profissional e pedido para o reclamado fazer as devidas anotações. Reclama então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado no valor de Cr$1.020,00, e diferença de salário a ser apurada pela Junta.
Foram ouvidas as testemunhas do reclamante, que também trabalham para o reclamado e possuem processo contra o mesmo por não receber repouso semanal remunerado, e confirmaram que o reclamante trabalhava para o reclamado e recebia por diária, sem receber repouso, nem feriados.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a importância reivindicada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1367/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1367/51 · Processo · 1951 - 1953
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que trabalhou durante a semana por um período superior ao horário normal de trabalho, e por isso faltou ao serviço numa tarde de sábado, mas que foi penalizado sendo cancelado seu abono de 30% e o repouso remunerado. Reivindica então o pagamento desses direitos.
O reclamado contesta, afirmando que não pagou o valor referido porque o fato do empregado trabalhar horas extras na semana não lhe dá o direito de faltar. Ao final, a segunda JCJ de Recife julgou a ação improcedente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região