Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós deflagração de greve por parte dos trabalhadores e considerando a relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 6ª Região instaura o presente dissídio a fim de conciliar as partes. Ao final homologa-se acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. Dentre as reinvindicações havia reposição salarial de 61,73%, abono salarial de 30%, etc. O dissídio foi extinto.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes selaram acordo que foi homologado em parte pelos juízes do Trt6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 50%, antecipação de 25%, adicional de hora extra de 100%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, instaurado em virtude de as partes não haverem avançado nas negociações. A categoria suscitante oferece como base de conciliação, sua pauta de reinvindicações, na qual estão dispostos 40 itens. É celebrado acordo entre o suscitante e alguns suscitados, tal acordo é aplicado às demais empresas, e o processo é julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após frustradas tentativas de negociação e pela proximidade da data-base. Reivindicavam reajuste salarial com base no IPC pleno, aumento do piso salarial e taxa de 15% de produtividade, além de ajuste das cláusulas sociais. As partes celebram acordo coletivo onde é estabelecido piso de um salário mínimo mais 15%, sendo as demais faixas salariais reajustadas a um percentual de 20%, entre outros. Acordo homologado em parte pelo Tribunal, determinando que o desconto assistencial seja à base de 20% sobre o aumento e reajustes concedidos, bem como a multa atribuída ao empregador seja revertida ao empregado prejudicado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.
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