Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante pleiteia um aumento salarial de 50%. O aumento concedido pelos juízes, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é de 42%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA UNICAP pleiteia o dissídio coletivo devido questões de representatividade por parte dos sindicatos, que afetaram os docentes da instituição, e sua reinvindicação de reajuste salarial de 35% que não foi concedido pela UNICAP sob o argumento de não reconhecer a ADUCAPE como órgão representativo da categoria, resultando em uma greve considerada ilegal pela UNICAP. A universidade concedeu reajuste aos docentes e ao final as partes entraram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoSuscitante abriu dissídio em razão do fracasso em negociação coletiva. Os suscitantes afirmaram que os salários dos trabalhadores não foram reajustados no último ano, o que contrastava como reajuste dos preços da prestação de serviços. Propondo conciliação o suscitante enviou uma proposta com mais de 20 cláusulas que procedeu em parte no acórdão da decisão dos juízes do TRT6. O TST rejeitou o recurso do suscitante, mantendo a decisão.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do não cumprimento do acordo feito na data-base anterior, assim como do malogro das negociações da presente data-base. A Procuradoria Regional, a Procuradoria Geral, o STF e os juízes do TRT6 se julgaram incompetentes para julgar o caso, se baseando no escrito que diz que "o funcionário público não poderá participar de negociação coletiva e nem entrar com ação na justiça do trabalho". O dissídio foi extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. Segundo o suscitante, o suscitado se recusou a reconhecer as perdas salariais da categoria, assim o dissídio foi aberto pleiteando melhores condições de salário e trabalho. As partes conciliaram um acordo nas seguintes cláusulas: reajuste salarial, aumento real de salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras cláusulas, se totalizando 43.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As reinvindicações do suscitante se prolongavam por 23 cláusulas, buscando reajuste salarial e outros ganhos de caráter econômico. As partes conciliaram entre si um acordo de 29 cláusulas que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: aumento salarial, reajuste salarial de 200%, piso salarial de mais de Cr$ 12.000.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo, solicitando arquivamento do dissídio. Dentre as 57 cláusulas do acordo constavam: aumento salarial, piso salarial, segurança do trabalho, adicional noturno, horas extras, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base categoria. As partes conciliaram um acordo, todavia nem todas as cláusulas foram deferidas pelos juízes do TRT6. O acordo foi homologado em 35 cláusulas que ofereciam aumento salarial, horas extras e asseguramento de todas as outras conquistas da categoria.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo reivindicando aumento salarial de 45% e acréscimo de 20% para todo o pessoal que trabalhe com doenças mentais. Os juízes do TRT 6 concedem um reajuste salarial de 44% aos integrantes da categoria suscitante, mas não concedem o acréscimo de 20%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo que continham 24 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial e ganhos salariais. Devido a conciliação os juízes do TRT6 extinguiu o dissídio sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo de 19 cláusulas. Dentre as pautas do acordo estavam: reajuste salarial, estabelecimento de piso salarial, hora extra, assim como outros ganhos no ambiente de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração do dissídio coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 32%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na Ata de Instrução e Conciliação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo iniciado a partir da data base da categoria. As empresas suscitantes, chegaram a um acordo, junto à delegacia, em relação às reivindicações do suscitado. Nesse acordo, 7 cláusulas ficaram pendentes dando origem ao presente dissídio. As empresas pedem urgência no processamento, haja vista a deflagração de greve formalmente feita pelo sindicato suscitado. As partes entram em acordo, logo após, o sindicato pede extensão normativa, alegando que o acordo homologado não abrange toda a categoria. Contudo, o suscitado pede desistência e o pedido é homologado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante negocia suas reivindicações e o suscitado oferece uma contra proposta que desagrada o Sindicato suscitante. Em decorrência dessa insatisfação, foi deflagrada uma greve. Cabe destacar que o sindicato publica uma carta aberta à população olindense comunicando a greve e explicando as razões.
Voltando ao processo, o suscitante alega incidente de falsidade em relação aos documentos apresentados pelo suscitado. Tal acusação é julgada improcedente. O processo foi extinto sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante negocia suas reivindicações e o suscitado oferece uma contra proposta que desagrada o Sindicato suscitante. Em decorrência dessa insatisfação, foi deflagrada uma greve. Cabe destacar que o sindicato publica uma carta aberta à população olindense comunicando a greve e explicando as razões.
Voltando ao processo, o suscitante alega incidente de falsidade em relação aos documentos apresentados pelo suscitado. Tal acusação é julgada improcedente. O processo foi extinto sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante negocia suas reivindicações e o suscitado oferece uma contra proposta que desagrada o Sindicato suscitante. Em decorrência dessa insatisfação, foi deflagrada uma greve. Cabe destacar que o sindicato publica uma carta aberta à população olindense comunicando a greve e explicando as razões.
Voltando ao processo, o suscitante alega incidente de falsidade em relação aos documentos apresentados pelo suscitado. Tal acusação é julgada improcedente. O processo foi extinto sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
Dissídio Coletivo instaurado pela categoria suscitante, em virtude de não haverem chegado a um acordo com os suscitados, acerca de sua pauta de reivindicações; adicionado a isso há deflagração de greve por parte do sindicato suscitante.
Ao final, homologa-se acordo parcial entre as partes.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações coletivas da data-base da categoria. As partes conciliaram, desistindo assim do pleito. O referido acordo não consta no dossiê do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado para manutenção da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos concedendo: aumento salarial de 1361,56% estabelecimento dos pisos salariais, vale transporte, auxílio creche, auxílio para pessoas com deficiência, salários iguais entre homens e mulheres, totalizando 64 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado para manutenção da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos concedendo: aumento salarial de 1361,56% estabelecimento dos pisos salariais, vale transporte, auxílio creche, auxílio para pessoas com deficiência, salários iguais entre homens e mulheres, totalizando 64 cláusulas.
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