Sem maiores avanços de conciliação, junto à delegacia DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual são pontuadas suas reinvindicações, que ao todo somam-se 31 cláusulas. Após celebração de acordo entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica econômica nos quais a categoria suscitante se encontra em greve. Pleiteia-se a apreciação da pauta de reinvindicações, a qual é composta por 23 itens. São apresentadas contestações pelos suscitados e a Fundação Guararapes pede que seja declarada ilegalidade da greve. Contudo, é rejeitado o pedido e os dissídios são julgados procedentes em parte. O suscitante opõe embargos declaratórios que são acolhidos; Os suscitados interpõe Recurso Ordinário e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual se apresentam as reinvindicações do suscitante objetivando conciliação, dentre as quais estavam: renovação de cláusulas já existentes, pagamento de gratificação e indenização, reajuste salarial de 22%, concessão de Cr$3.000 para alimentação, estabilidade de até um ano a empregada gestante após o término da licença maternidade. As partes desistiram do processo após assinarem convenção coletiva de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando melhores condição de trabalho, as reinvindicações do suscitante estão dispostas em 65 cláusulas, dentre elas: auxílio creche, auxílio transporte, adicional de insalubridade, etc. O processo foi extinto sem julgamento mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual, considerando a conjuntura nacional, o suscitante faz suas reinvindicações, dispostas em cláusulas divididas em: cláusulas econômica,, condições de trabalho e cláusulas sociais Ao final as partes celebram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoSem maiores avanços de conciliação, junto à DRT, o suscitante instaura o presente dissidio de natureza econômica, onde são pontuadas suas reinvindicações. A pauta de exigências do suscitante possui 61 cláusulas dividas em: itens econômicos, ampliação e manutenção de cláusulas do acordo 87 e cláusulas novas. Após ser celebrado acordo entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.
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