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Dissídio Coletivo N° 22/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitou apresentou suas reinvindicações dispostas em 24 cláusulas, dentre eles estavam: reajuste salarial, instalação de refeitório, auxílio transporte, adicional de insalubridade, etc. Ao final, o presente dissídio é jugado procedente em parte. Contudo, foi interposto recurso ordinário por parte do sindicato suscitado, que foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores, é instaurado o presente dissídio afim de conciliar as partes. Ao final, é homologado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/88.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.1 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.2 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/88.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.3 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.1 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.2 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando conciliar as propostas reivindicatórias do suscitante, dentre as quais estavam: fiação da data-base da categoria, reajuste salarial trimestral, pagamento de gratificação e indenização, etc. O sindicato suscitante solicita a desistência do processo em razão de haver firmado convenção coletiva de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo o qual a categoria suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estavam: reajuste salarial, aumento do pagamento das horas extraordinárias, ajuda transportes e alimentação, etc. O suscitado apresentou contestações. Ao final as partes desistiram do dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após insucesso das negociações, no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que são divididas em: econômicas, benefícios sociais, garantias do emprego, sindicais, multas e disposições gerais. Após acordo, algumas empresas suscitadas são excluídas do presente dissídio, e as cláusulas acordadas estendem-se às empresas restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região