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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/53 · Processo · 1953
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O reclamante pleiteava seus direitos devido a demissão pretensamente indevida. Relatou que trabalha das 03 até às 17 horas sem tempo para refeições ou repouso remunerado. Dentre as reinvindicações estava hora extra, aviso prévio e repouso remunerado, ficando a reclamação no total de Cr$ 1.343,30. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/53 · Processo · 1953
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O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/53 · Processo · 1953
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O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/53 · Processo · 1953
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O processo foi homologado, tendo os requeridos rescindido seus respectivos contratos de trabalho e desistido de seus direitos de estabilidade.
Observações sobre os reclamados: Aprigio Martins do Nascimento e José Bastos de Melo, portadores das respectivas carteiras profissionais: 89007 - 10 e 90977 - 10.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/53 · Processo · 1953
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O reclamante solicita autorização para demitir funcionária estável Eunice Damacena Marques, a pedido dela em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/51 · Processo · 1951
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O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável José Marcos Wanderley o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/53 · Processo · 1953
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A reclamante queixa-se de demissão injusta e horas extras não pagas. Solicita então o pagamento de indenização de 4 anos, um mês de aviso prévio, férias e horas extras; totalizando o valor de Cr$12.615,80.
Ao final o processo conciliado no valor de Cr$1.500,00.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/53 · Processo · 1953
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O reclamante apresenta suas queixas, solicitando pagamento de salário (uma vez que vinha recebendo-o incompleto) e aviso prévio de 30 dias, totalizando Cr$1.650,00.
Não se sabe o desfecho pois o processo está incompleto, constando apenas sua petição inicial.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/53 · Processo · 1953
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O reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter sido demitido sem receber férias, indenização por um ano de serviço, um mês de aviso prévio e alguns dias de salários retidos; totalizando a importância de Cr$2.173,84.
O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 51/53 · Processo · 1953
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O reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter sido demitido injustamente sem receber dois períodos de férias, indenização por dois anos de serviço e complemento de aviso prévio, visto que no ato de sua demissão só lhe foi pago uma parte; tais reivindicações totalizando a importância de Cr$2.322,00.
Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/53 · Processo · 1953
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O reclamante alega ter sido demitido após pedir à reclamada o cumprimento do valor da tarefa que havia sido acertado. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização de 3 anos e 8 dias de aviso prévio, totalizando Cr$ 2.450,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 98/53 · Processo · 1953
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O reclamante alega ter sido injustamente suspenso pela reclamada, que contesta dizendo que a suspensão ocorreu devido o reclamante ter se ausentado do local de trabalho sem justificar o motivo; e que sendo perguntado pelo chefe o motivo da ausência, revoltou-se e proferiu palavras de baixo calão. Foram ouvidas duas testemunhas do processo, mas o testemunho não encontra-se presente. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/53 · Processo · 1953
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O reclamante reivindica o ressarcimento de um desconto de 10% feito em seu salário para pagamento de uma máquina quebrada, a qual não teve responsabilidade. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/53 · Processo · 1953
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O reclamante alega que foi demitido injustamente, pois ao trocar o carro com o qual trabalhava, o reclamado informou que não necessitaria mais dos seus serviços, e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$450,00.
O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$440,00.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/53 · Processo · 1953
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Alega o reclamante que em dezembro de 1952 adoeceu e procurou o instituto que lhe concedeu licença do trabalho. Ao apresentar o atestado ao empregador, este disse que o mesmo havia sido passado pela policia comunista e já que seu direito era de Cr$300,00 e o reclamante possuía um débito no valor de Cr$302,00 com o reclamado, este estaria quitado, mas nenhum recibo foi fornecido.
Em contestação, a reclamada afirma que efetuou o devido pagamento, conforme comprova por recibo.
Sendo assim, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram improcedente a reclamação.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/53 · Processo · 1953
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Após ser demitida, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$7.696,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$5.000,00.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/53 · Processo · 1953
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O reclamante alega ter sido suspenso injustamente por 8 dias, e reivindica o pagamento desses dias.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/53 · Processo · 1953
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Após demissão, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 137/53 · Processo · 1953
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O reclamante alega ter sido demitido após ter pedido para o reclamado assinar sua carteira profissional e aumentar seu salário. Sendo assim, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$4.840,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/53 · Processo · 1953
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Após sua demissão, a reclamante alega que ao faltar o serviço, mesmo de forma justificada, tinha o valor do dia reduzido de seu salário, prova do não pagamento do repouso remunerado. Sendo assim, reivindica o pagamento de repouso remunerado, indenização e aviso prévio. Contudo, a reclamada contestou dizendo que a reclamante não foi demitida, mas transferida para outra casa da empresa.
A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a ação procedente em parte, excluindo o pagamento do repouso. A reclamada recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao recurso.

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