Dissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo N° 44/88.1
Devido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDevido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado após deflagração de greve por parte dos empregados da CELPE. O suscitante pede urgência no processamento do dissídio. As partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em caráter de urgência, devido à deflagração de movimento grevista, nesse sentido o suscitante objetivou que se julgasse abusiva tal greve, assim como o indeferimento das reivindicações do suscitado. Ao final, as partes conciliaram-se.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracasso nas negociações mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação sua pauta de reinvindicações. Tal pauta possui 42 itens, dentre os quais estão: correção salarial, auxílios, adicional de insalubridade, etc. Ao processo é dado deferimento parcial, um dos suscitados interpõe embargos de declaração que são acolhidos, também há recurso ordinário ao qual é negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante reivindica, dentre outros itens, uma majoração salarial de 74,70%, todavia o suscitado se dispôs apenas a conceder um reajuste de 41,30% e de forma parcelada. Após o fracasso no processo de negociação é deflagrada greve por parte de alguns empregados do suscitado. A greve é considerada legítima e o processo é julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo onde o suscitante reivindicou condições de salário e trabalho, dentre as quais estão: insalubridade, assistência médica odontológica, fornecimento de EPI etc.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo instaurado sob o argumento de um aumento dos lucros das empresas suscitadas, ao mesmo tempo em que a categoria profissional sofre perdas salarias após adoção do Plano Bresser. O suscitante então, apresenta sua pauta de reinvindicações composta por 50 itens. Ao final o suscitante celebra acordo com algumas suscitadas, o qual é estendido também às empresas restantes não acordantes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante denunciou a greve deflagrada pelos trabalhadores, e reivindicaram que ela fosse declarada abusiva. Ao final, as partes celebraram acordo mediante a concessão de condições de proteção ao trabalhador, por parte da empresa suscitante.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores encontravam-se de greve, reivindicando recuperação da perda salarial, garantia de emprego e outros.
O suscitante requereu que a greve fosse considerada ilegal, o processo foi julgado procedente em parte e a greve foi considerada legítima.
O suscitado, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento para, dentre outras coisas, considerar a greve abusiva.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores encontravam-se de greve, reivindicando recuperação da perda salarial, garantia de emprego e outros.
O suscitante requereu que a greve fosse considerada ilegal, o processo foi julgado procedente em parte e a greve foi considerada legítima.
O suscitado, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento para, dentre outras coisas, considerar a greve abusiva.
Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. A suscitante alega existir convenção em vigência e pede, portanto, que a mesma não seja alterada. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte, concedendo reajuste salarial de acordo com o IPC, pagamento dos dias parados, garantias de emprego até a data-base.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado para renovação do acordo coletivo que rege as relações de trabalho da categoria. Algumas partes foram excluídas do processo, assim como um acordo foi feito e procedido em parte para extensão aos remanescentes nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 772,61%, 10% de bonificação de incentivo a assiduidade, hora extra de 50%, adicional de insalubridade, dentre outras, se contabilizando 38 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes firmaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 e que foram estendidas as empresas não acordantes. O acordo tinha o seguinte teor: piso salarial de Cz$112.500,00 para motoristas, fiscais, despachantes e cobradores, Cz$ 87.068,00 para fiscais e despachantes, Cz$ 66.530 para cobradores (acréscimo de 10% para os demais empregados), jornada semanal de 44 horas, hora extra de 50%, adicional de antiguidade de 5%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado para pedir melhores condições salariais. Greve instaurada. Greve julgada legal, dissídio procedente em parte nos seguintes termos: reajuste salarial, produtividade de 4%, auxílio creche, dentre outras cláusulas.
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