Showing 2183 results

Archival description
2167 results with digital objects Show results with digital objects
Dissídio Coletivo Nº 43/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 43/91 · Processo · 1991 - 1996
Part of Fundo TRT6MJT

O suscitante apresentou uma pauta de reivindicações trabalhistas, dispostas em cláusulas. As partes firmaram acordo, porém os juízes não o reconheceram, sob o argumento de não haver sido registrado na Delegacia do Trabalho. As partes então recorreram ao TST a fim de homologar a desistência que não havia sido acatada pelo TRT6. E ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/90 · Processo · 1990
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica. O suscitante reclama do movimento grevista iniciado pelos professores, estes reivindicando aumento salarial com base no IPC, pois dizem aqueles que essa reivindicação é contrária a medida provisória salarial do governo federal; entre outros desacordos. Assim, o suscitante requer a justiça que julguem o abuso de direito e ilegalidade da greve; que seja descontado de seus salários os dias parados; entre outros. Alegam não poderem dar aumento por conta do congelamento de mensalidades que foi imposto pelo estado. O suscitado diz que não houve esse congelamento de mensalidades na prática e de que antes de entrarem em greve houve sucessivas tentativas de negociações que se mostraram frustradas. Pede, então, o suscitado, a improcedência do Dissídio e transforma-lo em Dissídio Coletivo de natureza econômica, em seu favor. Decide o tribunal por reajustar os salários de 1 de junho e 1 de julho com base no INPC, excluindo os meses de abril e maio, por já fazer parte de outro Dissídio já julgado. O reajuste salarial mensal, até a data-base será fixado com base no INPC. Não deferem o pedido de ilegitimidade de greve pedido pelo suscitante. O suscitante apresenta Embargos de Declaração para dirimir dúvidas sobre o acórdão, que foi acolhido. O suscitante entra, também, com Recurso Ordinário, que foi acolhido em parte, para excluir a cláusula que prevê reajustes salariais a partir de 1 de ago. de 90 com base no IPC.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 47/91.1 · Processo · 1991 - 1993
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo apresentando pautas de reivindicações trabalhistas. Entre elas: 14º salário, vale transporte e ajuda de custo para deslocamentos, criação de cursos de fonoaudiologia para o bom uso da voz etc.
O processo dirigiu-se para o TST e foi extinto sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica.

Untitled
Dissídio Coletivo Nº 46/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/91 · Processo · 1991
Part of Fundo TRT6MJT

Instauração de dissídio coletivo visando estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
As partes entraram em acordo e as reivindicações do suscitado foram analisadas.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 49/91.1 · Processo · 1991 - 1994
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.

Untitled
Dissídio Coletivo Nº 69/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/91 · Processo · 1991 - 1992
Part of Fundo TRT6MJT

O suscitante foi à justiça do trabalho após a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, onde reclamavam melhores condições de trabalho. A Fundação considerou essa greve ilegal mas desistiu da ação em audiência e encerrou-se o processo.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 47/88.2 · Processo · 1988 - 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/89.3 · Processo · 1989 - 1993
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 52/91.1 · Processo · 1991 - 1993
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.

Untitled