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Dissídio Coletivo N° 03/88.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.3 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 03/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.2 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 03/88.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.1 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 03/85.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/85.2 · Processo · 1985 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 03/85.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/85.1 · Processo · 1985 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 03/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/84 · Processo · 1984 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando uma série de reinvindicações, tais como, fixação de salário, adicional de periculosidade, mensalidade para o sindicato, fornecimento de fardamento quando for exigido, etc. Os juízes julgam o dissídio procedente em parte, deferindo e indeferindo as cláusulas apresentadas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 02/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de greve dos trabalhadores. As partes conciliaram fazendo com que os juízes do TRT6 homologassem o acordo nos seguintes termos: fim da greve, redução dos intervalos entre turnos, dentre outros pontos acerca dos descansos dos trabalhadores.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 02/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Frustradas as negociações entre as partes, o suscitante instaura o presente dissídio, objetivando a renovação do acordo coletivo e algumas alterações. A suscitada apresenta contestação e a categoria profissional deflagra uma greve. Ao final, o dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 02/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado após deflagração de greve por parte do suscitado. A categoria patronal acusa tal movimento de ilegal e pede julgamento em caráter de urgência. Ao final as partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 02/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas. Alguma empresas conciliaram com o suscitante, tendo, assim, os juízes do TRT6 estendido o acordo para as demais empresas após proceder em parte as tais acordos, findando-se nos seguintes termos: correção salarial de 18% + 6% de produtividade, horas extras que variam entre 30% e 100%, piso salarial Cz$ 1206,00, dentre outras cláusulas, contabilizando-se, ao final, 33.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região