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Dissídio Coletivo N° 19/87.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/87.1 · Processo · 1987 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 19/87.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/87.2 · Processo · 1987 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 19/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após não haver avanços nas negociações entre as partes; o suscitante oferece como base de conciliação a pauta de reivindicações aprovada pela categoria. Ao final, homologa-se acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 19/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado devido recusa da suscitada em atender às reinvindicações. A pauta de reinvindicações do suscitante contém 13 cláusulas dentre as quais estão: pagamento de férias, salário família, adicional de 20% para professores que exerçam atividades em locais de difícil acesso. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 20/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/84 · Processo · 1984 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando a conciliação de alguns termos, dentre eles: direito ao recebimento de gratificação e participação dos lucros por parte dos empregados. Os juízes do TRT6 julgaram improcedente o dissídio. O sindicato suscitante, por sua vez, interpôs recurso ordinário, todavia o mesmo foi negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 20/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea cláusulas dispostas nos seguintes termos: cláusulas de natureza salarial, cláusulas de garantia, cláusulas referentes à rescisão de contratos de trabalho, cláusulas de natureza sindical e pertinentes ao dissídio.
São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte, contudo é interposto Recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 20/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.1 · Processo · 1986 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 20/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.2 · Processo · 1986 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 20/86.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.3 · Processo · 1986 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 20/86.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.4 · Processo · 1986 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região