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Dissídio Coletivo N° 11/88
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 11/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde o suscitante pleiteia conciliação ou julgamento de seus 14 itens conciliatórios. As partes conciliam e o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 11/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 11/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores e partindo o pressuposto de que os interesses ultrapassam os litigantes, alcançado também a sociedade nacional, o presidente do TRT6 instaura o presente dissídio a fim de conciliar as partes. As partes entraram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 11/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 11/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores apresentam suas reivindicações acerca de melhores remunerações e condições de trabalho, como por exemplo, um aumento de 10%, assistência aos trabalhadores que executam serviços em condição insalubre ou perigosa, e outras 36 cláusulas.
Ao final, após conciliação, as partes desistem do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 11/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 11/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e aplicação de desconto assistencial de 10% para toda a categoria profissional suscitante. O dissídio foi procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 109/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante afirma ter comunicado a suscitada acerca da pauta de reinvindicações e após tentativas de negociação frustradas, houve um decreto de greve por parte do sindicato. As partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 109/89.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/89.3 · Processo · 1989 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 109/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/89.2 · Processo · 1989 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 109/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/89.1 · Processo · 1989 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 107/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 107/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativas fracassadas de convenção coletiva de trabalho, instaurou-se o presente dissídio no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, dispostas em 33 cláusulas. O suscitado apresentou contestação.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte, determinando que o reajuste salarial da categoria seja calculado com base no índice nacional de preço do período de abril de 1989 a março de 1990, com acréscimo de 6% a título de produtividade.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 106/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica, objetivando o cumprimento, por parte da suscitada, da legislação vigente; assim como a concessão de novas condições salariais e de trabalho, e a fixação da data base.
A prefeitura apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte, todavia, foi interposto ainda Recurso Ordinário por parte da prefeitura, a esse foi dado provimento para extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região