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Dissídio Coletivo N° 1360/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1360/74 · Processo · 1974 - 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu instauração de Dissídio Coletivo, que tinha como reinvindicação um aumento salarial de 40%. As partes chegaram a um acordo que ofereceu um aumento de 35%, com as ressalvas e compensações previstas no item XVII do Prejulgado n° 38 do colendado TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica instaurado uma vez que a suscitada procedeu diferente de outras empresas, com relação a um acordo celebrado; houve uma interpretação distinta por parte da suscitada acerca da aplicação de 30% sobre os salários, prejudicando seus empregados. O processo é julgado procedente, interpretando a cláusula da maneira reivindicada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos profissionais da categoria em razão de malogro em negociação coletiva e como resposta a várias demissões. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial correspondente a 2 pisos salariais da categoria, alteração do contrato dos operadores de câmera, alimentação para jornada prolongada de trabalho, assim como transporte, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores na Construção Civil, é instaurado o presente dissídio, diante da relevância social e interesse público, a fim de conciliar as partes. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/87.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/87.3 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/87.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/87.2 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/87.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/87.1 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 13/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/84 · Processo · 1984 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado tendo em vista a greve deflagrada pelos professores da rede privada de ensino do Recife, objetivando um meio de equilibrar interesses das partes. O TRT foi pela manutenção das conquistas do sindicato dos professores, estabelecidas em convenções coletivas anteriores. Algumas cláusulas foram conciliadas entre as partes, outras ficam a cago do julgamento do TRT6. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário de Pernambuco opõe embargos de declaração, que foram acolhidos em partes. Também é interposto Recurso Ordinário por cada uma das partes, o TST, por sua vez, conclui cada um de maneira distinta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 12/90.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/90.3 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 12/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/90.2 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região