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Dissídio Individual Nº 81/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/65 · Processo · 1965-02-05 - 1965-05-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 5 dias do mês de fevereiro de 1965 o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou reclamação contra a Usina Laranjeiras S/A. O reclamante declarou que começou a trabalhar na Usina no dia 20 de novembro de 1964 e foi despedido sem motivo justo no dia 16 de dezembro de 1964; que firmou contrato com a reclamada no período de 20 de novembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Aos 13 dias do mês de maio do ano 1965, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, foi proposta a conciliação e, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 40.0000. Quitação do pagamento: 17 de maio de 1965.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 81/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/67 · Processo · 1967-02-03 - 1967-04-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais quarenta e quatro trabalhadores entraram com uma ação contra a Usina Mussurepe na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1966.
A primeira audiência foi marcada para dia 13 de março de 1967, mas, foi adiada para 03 de abril, a a requerimento das partes para estudo de conciliação.
Todavia, no dia 03 de abril de 1967, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 81/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/73 · Processo · 1973-02-06 - 1975-01-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido de Cr$51,00.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, contudo, foi adiada a pedido das partes. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita. Foram requeridos os chamamentos da Usina Catende S/A e do Sr. José Marcelino para integrar na lide, ambos na qualidade de litisconsorte passivo, o que foi deferido.
Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre o litisconsorte passivo José Marcelino e o reclamante nos seguintes termos: “O litisconsorte passivo pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido.

Dissídio Individual Nº 81/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/79 · Processo · 1979-03-30 - 1979-08-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1979, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: férias, anotação da CTPS.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Maio, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte com determinação de anotação da CTPS.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1979.

Objeto da ação: férias, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 817/63
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 817/63 · Processo · 1963-11-12 - 1964-05-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando a sua reintegração ou, senão, receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de salário e 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963.
A proposta de conciliação feita na primeira audiência realizada no dia 17 de janeiro de 1964, foi recusada. Ocorreram mais duas audiências de instrução, sem que houvesse conciliação entre partes.
Sentença (13 de março de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e a diferença de salário, que seriam apurados na execução da sentença, e observando-se a prescrição.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 08 de maio de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata para firmar o acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença salarial e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 82/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 82/78 · Processo · 1978-03-20 - 1979-05-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1978, o requerente, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.
Na audiência realizada em 15 de junho, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto da reclamada e das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Em 15 de Dezembro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação dos salários do período de afastamento, prosseguindo os autos sobre a retificação na CTPS.
Os autos foram julgados procedentes em parte, havendo recurso da reclamada, tendo sido o mesmo considerado intempestivo e portanto não conhecido.
Foi expedido mandado de readmissão em 29 de Janeiro de 1979, não havendo posteriormente nos autos certidão relativa ao cumprimento do mesmo.
Os autos foram arquivados em 08 de Maio de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 822/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 822/80 · Processo · 1980-11-10 - 1982-03-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; assim como a complementação do sítio; receber o pagamento das férias, em dobro, do período de 01/06/1956 a 01/06/1963; e requer também o pagamento dos honorários advocatícios.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 20 de janeiro de 1981, foram recusadas. Mas, após o término da audiência, as partes firmaram acordo quanto à restauração da casa e à complementação do sítio.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, quanto ao pedido relativo às férias em dobro, do período 1956-1963.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (05 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o pagamento das férias vencidas correspondentes ao período de 1961 a 1963.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de outubro de 1981.
Após homologação dos novos cálculos, o reclamado, efetuou o depósito do valor da execução e, em 30 de março de 1962, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 20.521,93.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de março de 1982.

Objeto da Ação: restauração da casa, complementação do sítio e férias em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 827/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 827/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 828/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 83/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/65 · Processo · 1965-02-08 - 1965-05-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Requerente: José Selmo Ferreira Campos

Adv: Dr Antonio Carvalho

Requerido: Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco

Adv Dr João Batista de Albuquerque