Dissídio coletivo que visa a revisão da sentença normativa vigente. Apresentando algumas reinvindicações, o suscitante pleiteia correção dos salários, aumento complementar de 50%, etc. Ao final as partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações dispostas em 20 cláusulas, dentre as quais estão: auxílio funeral, garantia de emprego do acidentado, adicional de periculosidade etc. O suscitado apresenta Contestação e o dissídio é julgado procedente em parte, todavia as partes interpõem Recurso Ordinário e desistem após celebrarem convenção coletiva.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, as algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve objetivando fixação da data-base, novas condições de trabalho e melhoria salarial. O suscitante afirmou que promoveu todas as tentativas para uma solução amigável, mas não obteve êxito. O suscitado apresentou contestação e ao final as partes celebram acordam.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado objetivando melhores condições econômicas e de trabalho. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nos seguintes termos: 4% de produtividade, reajuste de salário de acordo com o IPC, hora extra de 100%, dentre outras. Houve recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado objetivando melhores condições econômicas e de trabalho. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nos seguintes termos: 4% de produtividade, reajuste de salário de acordo com o IPC, hora extra de 100%, dentre outras. Houve recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas condições de trabalho e remuneração para ser conciliado ou julgado; ao todo são 54 cláusulas reivindicatórias. O processo não possui acórdão e é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica no qual o sindicato suscitante apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação; dando ênfase ao pedido de confirmação da data-base da categoria em 1º de maio. As exigências são divididas em: cláusulas econômicas, condições de trabalho e participação dos empregados. É celebrado acordo, julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica no qual o sindicato suscitante apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação; dando ênfase ao pedido de confirmação da data-base da categoria em 1º de maio. As exigências são divididas em: cláusulas econômicas, condições de trabalho e participação dos empregados. É celebrado acordo, julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região