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Dissídio Coletivo N° 18/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/85 · Processo · 1985 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pleiteando reajuste salarial de 100% de acordo com o INPC, aumento salarial de 6% a título de produtividade, manutenção do piso salarial de dois salários mínimos, dentre outras coisas. Suscitante e suscitado não compareceram a audiências, sendo o dissídio, assim, arquivado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 18/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/84 · Processo · 1984 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo visando a conciliação de algumas cláusulas, dentre elas: aumento salarial, adicional de produtividade, desconto em favor do sindicato suscitante. Os suscitados apresentam contestações e o presente dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados interpõem recurso ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica, no qual o suscitante encontrava-se em greve. Após tentativas de negociação fracassadas, o suscitado teria apenas respondido em relação a manutenção de conquistas anteriores, não atendendo às reinvindicações do suscitante. No decorrer do processo as partes conciliaram com relação a algumas cláusulas, e o dissídio foi julgado procedente em parte. Todavia, foram colocados embargos declaratórios por parte do suscitante, os quais foram acolhidos em parte. Ainda o suscitante interpôs recurso ordinário ao qual foi negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram, pedindo, assim, extinção do processo sem julgamento do mérito, e assim foi feito, todavia a conciliação não foi juntada ao processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes. O suscitante apresenta sua pauta de reivindicações, na qual estão dispostas 61 cláusulas dentre as quais estão: aumento salarial, questões referentes a pagamentos e condições de trabalho.
O presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/87.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.4 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/87.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.3 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/87.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.2 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/87.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.1 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 17/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual são propostas bases e cláusulas para conciliação. Tais reivindicações são subdivididas em: Reivindicações de natureza salarial; Cláusulas de garantia e execução profissional; Cláusulas de natureza sindical e Cláusula de vigência.
São apresentadas Contestações e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, é interposto Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região