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Dissídio Individual Nº 752/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 752/66 · Processo · 1966-11-23
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros seis trabalhadores ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Alcaparrinha, visando receber a diferença de salário, correspondente à quantia de CrS 300,00 por dia, referente aos dias trabalhados desde 26 de outubro de 1966 até a data do ajuizamento dessa ação.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de dezembro de 1966, na qual foram ouvidas as partes e recusadas as propostas de conciliação.
Ao final da audiência foi proferida a sentença na qual a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada na inicial.
As partes não apresentaram Embargos.
A última página do arquivo corresponde à notificação datada de 27 de fevereiro de 1967, feita ao reclamado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes.
Após isso, não há no processo evidências de que que a execução foi finalizada.

Objeto da Ação: diferença de salário

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 754/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66 · Processo · 1966-11-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
O reclamante não recorreu contra a decisão.
Não há informações sobre o arquivamento do processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 757/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 757/66 · Processo · 1966-11-28 - 1966-12-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de novembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Gois entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e feriados, todos relativos ao ano de 1965.
No dia 20 de dezembro de 1966, data que ocorreria a primeira audiência, as partes firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 28 daquele mês, a quantia total de Cr$ 352.800,00, sendo esta distribuída de forma distinta entre alguns dos reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 76/63
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63 · Processo · 1963-05-03 - 1966-12-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 76/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65 · Processo · 1965-02-03 - 1969-11-20
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado alegando que foi admitido no serviço no dia 8 de julho de 1962, e que recebia, ultimamente, C$1.100,00 (um mil cruzeiros) por dia; limpava cana, fazendo todo e qualquer serviço exigido pelo proprietário. Ele foi demitido no dia 14 de dezembro de 1964, sem justo motivo.

Aos 19 dias do mês de agosto de 1965, o reclamado provou, por suas testemunhas, que o reclamante abandonou o trabalho e não prestou serviço durante o ano de 1964. Mesmo assim, o reclamado efetuou o pagamento do 13° referente a 1963, no valor de Cr$19.100. Como não foi apresentada prova das faltas cometidas pelo demandante no período de 1962/1963, as férias continuam sendo devidas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/1963, a ser apurado em execução. Os autos estão incompletos, não existindo data de arquivamento.

Objeto: Aviso Prévio, indenização, férias, 13° mês

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 76/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65 · Processo · 1965-02-03 - 1969-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Cosmo da Silva apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado (José Alfredo Coutinho), localizado no município de Tracunhaém, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13° mês de salário de 1963 e 1964, férias de 1963 e de 1964 e indenização em dobro de acordo com o art. 34 do contrato coletivo de trabalho.

Em 19 de agosto de 1965, não tendo comparecido o reclamante nem o reclamado à audiência, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/963, a ser apurado em execução. Determinou-se, ainda, o pagamento das custas pelo reclamado de Cr$726 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$20.000.

Consta nos autos que, no dia 18 de setembro de 1969, a notificação do Sr. José Alfredo Coutinho não foi realizada, em razão de não ter sido verificada sua mudança de endereço, já que ele já não residia mais no Engenho Prado. Os autos foram conclusos em 11 de novembro de 1969. Posteriormente, em 20 de novembro de 1969, foi registrado que o reclamado estava em endereço incerto e não sabido, para fins de ciência do despacho proferido em 09/09/1969, constante às fls. 31 do Processo JCJ n° 76/65.

Objeto: Aviso Prévio, Indenização, férias, 13° mês

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 76/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/69 · Processo · 1969-02-07 - 1969-06-13
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamantes, trabalhadores rurais, entram com termo de reclamação trabalhista alegando que trabalham cortando cana, limpando mato e demais serviços de exigência do engenho reclamado; que não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,48 centavos por dia no período de 1-03 a 5-08 de 1967; ue não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,55 por dia de 16-3 a 19-08 de 1968; que não receberam 13º de 1968. Assim, pedem : diferenças salariais e 13º mês. Foi celebrada conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar a quantia de Cr$ 1.790, dando quitação à reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 76/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/78 · Processo · 1978-03-16 - 1981-01-16
Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressa com reclamação trabalhista alegando que iniciou suas atividades em fevereiro de 1972, na função de professora, e foi despedida sem justa causa em janeiro de 1978. Informa que não recebeu o aviso prévio, que sua CTPS ainda está com a reclamada e que nunca recebeu o 13º salário. Seu salário mensal era de Cr$ 303. Em razão disso, pleiteia: o pagamento do aviso prévio, indenização, 13º salário dos anos de 1975 a 1977, salários retidos e diferenças salariais referentes ao período de 1975 a 1977, totalizando o valor de Cr$ 11.233,40.

Em sua defesa, a reclamada alega que a reclamante abandonou o trabalho e deixou de comparecer às aulas por mais de 40 dias, entre outros motivos. Na audiência de prova, a reclamada não compareceu, o que prejudicou a análise de sua defesa, visto que, conforme a legislação, cabe ao empregador o ônus da prova no tocante ao abandono de emprego e à satisfação das parcelas salariais devidas. Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu pela procedência da reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 16.400,58, além de determinar a devolução da CTPS ao reclamante.

O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de recurso, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença de primeiro grau. O reclamado foi devidamente citado para o cumprimento da decisão, e, em seguida, foi expedido o requisitório precatório nº 03/79 pela Junta, com o número TRT 43/79, dirigido ao prefeito de Tracunhaém.

Realizada a atualização dos cálculos, com inclusão de juros de mora e correção monetária, o valor total da dívida foi elevado para Cr$ 27.783,87. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, fixando o valor de Cr$ 18.000 a ser pago ao reclamante. Pelo presente acordo, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 76/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/79 · Processo · 1979-03-26 - 1982-10-29
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista informando que iniciou suas atividades em 20 de julho de 1974 e foi demitido sem justa causa no dia 17 de fevereiro de 1979, recebendo como último salário o valor de Cr$ 522,80. Afirma que, por ocasião da dispensa, não recebeu o aviso prévio e que a reclamada não deu baixa em sua CTPS. Assim, requer: anotação de baixa na carteira, pagamento do aviso prévio, indenização, férias em dobro referentes aos períodos de 1975 a 1978, bem como férias simples de 1978/1979, totalizando o valor de Cr$ 19.252,80.

Em contestação e audiência, a reclamada reconhece a contratação do reclamante, mas alega que este trabalhado, logo em seguida a sua contratação, ficou à disposição da Câmara Municipal, e que apenas a Prefeitura teria competência legal para promover a demissão, devendo, segundo ela, o reclamante ser devolvido à Prefeitura - e não demitida pela Câmara, como foi. Diante disso, requer a revogação da portaria que formalizou a demissão. A Câmara Municipal de Itaquitinga é, então, incluída no processo como litisconsorte.

Posteriormente, é celebrado termo de conciliação em que a Prefeitura Municipal de Itaquitinga, juntamente com sua litisconsorte, Câmara Municipal de Itaquitinga, se compromete a pagar ao reclamante o valor de Cr$ 15.411,10. O acordo foi parcialmente cumprido, tendo sido pagas algumas parcelas, mas restando pendente a última. Diante do inadimplemento, foi expedida citação para que a parte reclamada efetuasse o pagamento do saldo restante.

Em razão da inadimplência, foi expedido o precatório nº TRT 84/80, dirigido ao prefeito do município de Itaquitinga. Até 20 de julho de 1981, a Câmara ainda não havia cumprido as determinações constantes do referido precatório. Por fim, com o cumprimento integral do precatório, considera-se encerrada a presente ação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 763/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 763/66 · Processo · 1966-12-01 - 1967-01-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966.
A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: férias e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região