Dissídio coletivo instaurado a fim de propor, por parte do suscitante, cláusulas e bases para conciliação e/ou julgamento. Tais propostas são divididas em: reinvindicações de natureza salarial, cláusulas de garantia e execução profissional e cláusulas de natureza sindical. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, insatisfeitos, alguns suscitados interpõem recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva que lhe seja diferida parcela suplementar, abono de emergência no percentual de 40% e piso salarial de Cr$146.013,64. As reinvindicações foram julgadas improcedentes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão deflagrada pela categoria trabalhadora. O dissídio foi procedente em parte pelos juízes do TRT6 no seguintes termos: reposição salarial correspondente a inflação, pagamento dos dias da greve, garantia de emprego de 90 dias, sendo as outras cláusulas proposta inferidas ou prejudicadas. Foram postos embargos declaratórios que esclareceram o percentual de reposição salarial de acordo com a inflação, assim como também foram postos recursos, sendo estes, todavia, de ambas as partes, negados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo de natureza econômica e de novas condições de trabalho. Alguns exemplos das reinvindicações trabalhistas são: reajuste salarial, vale transporte, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e etc. Após celebração de acordo entre as partes é solicitada e acolhida a extinção do processo sem julgamento do mérito.
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