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Dissídio Coletivo N° 24/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.2 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.1 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.1 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Sem maiores avanços de conciliação, junto à DRT, o suscitante instaura o presente dissidio de natureza econômica, onde são pontuadas suas reinvindicações. A pauta de exigências do suscitante possui 61 cláusulas dividas em: itens econômicos, ampliação e manutenção de cláusulas do acordo 87 e cláusulas novas. Após ser celebrado acordo entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual, considerando a conjuntura nacional, o suscitante faz suas reinvindicações, dispostas em cláusulas divididas em: cláusulas econômica,, condições de trabalho e cláusulas sociais Ao final as partes celebram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/86 · Processo · 1986 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando melhores condição de trabalho, as reinvindicações do suscitante estão dispostas em 65 cláusulas, dentre elas: auxílio creche, auxílio transporte, adicional de insalubridade, etc. O processo foi extinto sem julgamento mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/84 · Processo · 1984 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual se apresentam as reinvindicações do suscitante objetivando conciliação, dentre as quais estavam: renovação de cláusulas já existentes, pagamento de gratificação e indenização, reajuste salarial de 22%, concessão de Cr$3.000 para alimentação, estabilidade de até um ano a empregada gestante após o término da licença maternidade. As partes desistiram do processo após assinarem convenção coletiva de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.2 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.2 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região