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Dissídio Coletivo N° 28/84.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/84.1 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v4.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 4.2 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v4.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 4.1 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 3 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 2 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 1 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/91.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/91.2 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/91.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/91.1 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 4516,44% + 1% a título de produtividade, totalizando acréscimo de 36%, perícias nas áreas insalubres e de risco, vale transporte, refeitório.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

O presente processo possui dependência de outro (DC 25/89) no qual o Sindicato da Indústria do Açúcar é um dos suscitados. Dissídio coletivo instaurado reivindicando a manutenção de todas as cláusulas e disposições da convenção coletiva (com exceção de duas); desconsideração de qualquer cláusula salarial, pios a categoria suscitante afirma já haver cumprido; negação de qualquer produtividade e inserção de 07 cláusulas patronais. Ao final, é celebrado acordo e as partes desistem do presente dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região