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Dissídio Individual Nº 740/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 740/66 · Processo · 1966-11-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão dos trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 14 de dezembro de 1966, oportunidade em que o processo foi arquivado face a ausência dos reclamantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 737/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 737/66 · Processo · 1966-11-16 - 1967-09-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a assinatura da sua carteira profissional. Em 14 de agosto de 1967, foi realizada a conciliação, devendo a reclamada anotar a CTPS do autor nos termos da inicial.

Objeto da ação: anotação da CPTS

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 736/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/80 · Processo · 1980-10-08
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Nestes autos foi anexado o processo 735/80, cuja parte reclamada era idêntica e reclamante era menor de idade, o qual foi assistido pelo reclamante do processo 736/80. Em audiência, a reclamada contestou alegando preliminarmente a sua ilegitimidade de parte na ação, visto a ausência de vínculo empregatício. A reclamada acrescenta que o reclamante Severino é filho de trabalhador do fundo agrícola/demandado, e se algum serviço prestou ao engenho, foi em benefício do pai. A audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro de 1980 para apresentação de provas testemunhais. Naquele dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, no ato, para os reclamantes, e ainda concede o prazo de 08 meses para o reclamante colher a sua lavoura. Além disso, foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. Na mesma oportunidade as partes assinaram termo de pagamento e quitação da obrigação de pagar do acordo. Por fim, ultrapassado o prazo dado para obrigação de fazer, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 736/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/66 · Processo · 1966-11-16
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão de 5 trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram suspensos por terem sido desidiosos em serviço, faltando várias vezes sem justificativas. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 16 de dezembro de 1966 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 10 de abril de 1967, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas. No mesmo dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará para três dos reclamantes a quantia de NCr$9,00, dividido igualmente para cada um. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. No dia 10 de abril, as partes acordantes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Referente ao reclamante João Manoel da SIlva, o mesmo requereu a desistência do processo, tendo sido homologada. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 735/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80 · Processo · 1980-10-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 735/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66 · Processo · 1966-11-16 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 732/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 732/66 · Processo · 1966-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização, 13º salário, férias, despesa de transporte, entre outros. A audiência de instrução ficou designada para o dia 21 de novembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300.000,00, sendo a metade paga no ato e o restante em parcelas. Ficaram asseguradas todos os direitos vigentes e decorrentes do contrato de trabalho e foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Foram comprovados os pagamentos. Por fim, em 15 de março de 1967, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, despesas de transporte

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 731/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 731/66 · Processo · 1966-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença de salário de Cr$300,00 pagos a menor de setembro à novembro daquele ano. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes receberam o seu salário de acordo com o salário mínimo regional da época, bem como espera e pede que seja julgada totalmente improcedente a ação. Os reclamantes foram ouvidos, sendo a audiência adiada para o dia 16/12/1966. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 18/01/1967, oportunidade em que houve o interrogatório da reclamada. No dia 23 de janeiro foi dada a sentença, a qual julgou procedente para condenar a reclamada ao pagamento da diferença salarial. Foi apresentado recurso da decisão pela reclamada, o qual não foi admitido por não ter havido o depósito da importância devida. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nestes autos.

Objeto da ação: pagamento da diferença de salário

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 730/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 730/80 · Processo · 1980-10-07
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de salário retido em dobro. O empregado afirma que vem trabalhando 6 horas diárias, sem intervalo, e o engenho não apontava em folha os seus salários completos, por isso se encontravam retidos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou contestação alegando que, na verdade, o reclamante alterou a jornada de trabalho combinada entre eles, o que levou à reclamada a adverti-lo, bem como pede e espera que seja julgada totalmente improcedente esta ação. Após uma adiamento de audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$2.200,00, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia aprazado o reclamado efetuou o pagamento do acordo e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de salário retido em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 73/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 73/79 · Processo · 1979-03-22 - 1979-11-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Março de 1979, o reclamante assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidos os depoimentos das testemunhas do reclamante. A reclamada não compareceu, importando em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A reclamada foi citada e procedeu ao depósito da liquidação.
Recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 13 de Novembro de 1979.

Objeto da ação: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.