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Dissídio Coletivo N° 37/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva objetivando melhores condições econômicas. As partes conciliaram um acordo junto a DRT, que foi também homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, abono salarial de 21,39%, adicional de horas extras de 40%, adicional noturno de 35% dentre outras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Instauração de dissídio coletivo com o objetivo de manter a data-base e conciliar 34 cláusulas. Dentre as reinvindicações estão: concessão de taxa de produtividade de 10%, jornada de trabalho de 40 horas semanais, etc. As partes firmam convenção coletiva de salário e trabalho e desistem do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/84.v2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84. 2 · Processo · 1984 - 2002
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 37/84 v.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84.1 · Processo · 1984 - 2002
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 36/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após frustradas tentativas de negociação que visavam o reajuste salarial e melhores condições de trabalho, tendo em vista a aproximação da data-base. Foi celebrado convenção coletiva de trabalho, onde foi concedido aumento de salários em 20% e piso salarial de 1.10 do salário mínimo, além de condições de trabalho reajustadas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 36/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 846%, abono de empregado estudante, vale transporte, fornecimento de uniforme, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 36/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de greve da categoria profissional. As partes selaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 52,76%, manutenção da data-base da categoria, proteção ao trabalhador por 60 dias pós-dissídio, organização das escalas de serviço.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 36/87.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/87.2 · Processo · 1987 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 36/87.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/87.1 · Processo · 1987 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 36/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/84 · Processo · 1984 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho instaurado em razão de malogro nas tentativas de negociação coletiva. Os suscitantes, dentre outras coisas, solicitavam correção salarial, aumento de 20% em cima de correção de 100% segundo o INPC, normatização de salários mínimos, etc. O dissídio foi julgado pelos juízes do TRT6, todavia, mediante recurso o suscitado conseguiu que o mesmo fosse revisto pelo TST. Assim, coube ao TST a decisão final. Dessa forma a correção de 100% pelo INPC foi negada, o aumento de20% também foi excluído do processo, assim como as cláusulas 16,24, 25, 28 e 30, sendo que as demais continuaram como definidas pelo TRT6.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região