Dissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissidio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base e as tentativas frustradas de conciliação que foram feitas, objetivando melhorias salariais e de trabalho. Também reivindicam auxilio educação; assistência médica; manutenção dos termos da convenção anterior. Foi feito um pedido de exclusão da empresa de obras, que não foi deferido. Também foi rejeitado a preliminar de carência de ação levantado pelo suscitado. Igualmente foi rejeitada a preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito. Ao fim, foi concebido, por meio de acordo, reajuste salarial com base no IPC pleno; produtividade de 6%; auxilio material escolar e outros. As preliminares perderam seu efeito devido ao acordo judicial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.
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