Dissidio coletivo de natureza econômica dada após não ter conseguido estabelecimento de acordo e se encontrar no limite da data-base, onde tentou-se reunião de mediação na Delegacia Regional do Trabalho, mas seus funcionários estavam de greve. Pretendiam correção salarial correspondentes à variação do ICV, aumento real dos salários em 12%, percentual de produtividade, entre outros. Foi celebrado acordo coletivo com algumas das suscitadas, onde o Tribunal homologa e faz valer às demais que forem revéis. Decide por reposição salarial de 83,05%, entre outros.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica objetivando manutenção da data-base da categoria, tendo em vista não acordo em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6, nos seguintes termos: reajuste salarial de 900%, estabelecimento de piso salarial, hora extra de 50% e 100%, auxílio família, alimentação e lazer, segurança do futuro aposentado, etc, se contabilizando 56 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado devido o malogro nas negociações coletivas. Dentre as reinvindicações da categoria constava reajuste salarial de 26,06%, dentre outras cláusulas. As partes acordaram nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, aumento salarial de 8%, abono salarial de 49%, adicional noturno de 35%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAs empresas suscitantes alegam não ter condições de acatar as exigências da categoria trabalhista. Afirmam, também acerca da ilegalidade de algumas reinvindicações e da ameaça de greve por parte dos trabalhadores. Ditos isso, pedem instauração de dissídio coletivo, o que foi negado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado contra as empresas não acordantes de acordo coletivo eito na DRT com 18 empresas. Os juízes do TRT decidiram, assim, estender o acordo para todas as empresas de modo a planificar as condições de toda a categoria. Dentre as cláusulas que ficaram estabelecidas estavam: piso salarial de 20% a 30% acima do salário mínimo dependendo da empresa, complementação de auxílio doença, garantia do emprego à gestante, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissidio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base, com vista a um reajuste salarial, que está prejudicado pela inflação, bem como outras cláusulas (70), como piso salarial, jornada de trabalho etc. Tentou-se conciliação, mas não aconteceu. Se dá provimento parcial para conceder reajuste salarial no percentual de 237,76% sobre o salário do mês de julho/90 e uma taxa de produtividade de 6%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado buscando majoração salarial e estabelecimento da data-base, tendo em vista que esse foi o primeiro dissídio coletivo da categoria. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 100%, adicional noturno de 50%, estabelecimento da data-base da categoria e do salário normativo, etc, somando-se 23 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado objetivando ganhos salariais para a categoria. As partes conciliaram um acordo, pediram homologação e desistiram, assim, do pleito, por não existir mais objeto. No acordo foi concedido 8% de aumento salarial, abono salarial de 21,39%, adicional por tempo de serviço, hora extra com adicional de 40%, adicional noturno de 35%, auxílio educação, dentre outras cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós insucesso nas negociações, o sindicato trabalhista deflagrou greve. Frente e relevância social e o interesse público, o TRT6 instaurou o dissídio a fim de conciliar as partes. Ao final, é celebrado um acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região