Dissídio coletivo instaurado sob o argumento de um aumento dos lucros das empresas suscitadas, ao mesmo tempo em que a categoria profissional sofre perdas salarias após adoção do Plano Bresser. O suscitante então, apresenta sua pauta de reinvindicações composta por 50 itens. Ao final o suscitante celebra acordo com algumas suscitadas, o qual é estendido também às empresas restantes não acordantes.
UntitledDissídio coletivo instaurado em razão de greve da classe profissional. Ants do julgamento as partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, dentre outras cláusulas, continha: reposição salarial de 46,22%, antecipação salarial de 18,45%, estabilidade em emprego por 90 dias, melhorias no atendimento médico, etc.
UntitledApós fracasso no processo de negociação entre as partes, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante reivindica a manutenção da data-base e a concessão de todas cláusulas constantes no documento único de negociação coletiva. Ao final é celebrada convenção coletiva de trabalho e as partes desistem do processo.
UntitledA suscitante afirma ter havido intransigência por parte da suscitada com relação a celebração de um acordo, sendo assim, instaura o presente dissídio onde apresenta sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Após firmar acordo, o sindicato suscitante desiste do processo, o qual é extinto sem julgamento do mérito.
UntitledApós fracassadas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio coletivo de natureza econômica, no qual oferece, como base de conciliação, a pauta de reinvindicações aprovada. Ao todo são 60 cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estão: vale refeição, vale transporte, auxílio doença, gratificações, etc. São apresentadas contestações e uma das empresas suscitadas recorrem ordinariamente. É celebrado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, e às demais empresas são aplicadas as cláusulas da convenção coletiva.
UntitledDissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.
UntitledNão havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
UntitledDiante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.
UntitledDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
UntitledSem obter avanços significativos nas tentativas de acordo coletivo, mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovadas pela categoria. Dentre os 31 itens presentes na pauta, tem-se: aumento e reajuste salarial, adicional de insalubridade, manutenção de conquistas anteriores, etc. Por parte de alguns suscitados são apresentadas contestações e é interposto recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. O dissídio é julgado procedente em parte.
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