Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
UntitledDissídio Coletivo instaurado objetivando a manutenção de todas as conquistadas, e apreciação de noivas reinvindicações dispostas em 32 tópicos. Após, deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho intervém a fim de conciliar as partes. Alguns suscitados apresentam contestação. É celebrado acordo e o processo é julgado procedente em parte. Ainda são colhidos embargos de declaração e um dos suscitados recorre com recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.
UntitledDissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve dos empregados do transporte coletivo. Tanto a Procuradoria Regional quanto os juízes do TRT6 concordaram ser a greve ilegal e, portanto, ela foi extinta sem julgamento do mérito.
UntitledDissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve. As partes realizaram acordo verbal e o dissídio foi extinto.
UntitledDissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
UntitledDissídio Coletivo de natureza econômica e de novas condições de trabalho. Alguns exemplos das reinvindicações trabalhistas são: reajuste salarial, vale transporte, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e etc. Após celebração de acordo entre as partes é solicitada e acolhida a extinção do processo sem julgamento do mérito.
UntitledDissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após insucesso das negociações, no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que são divididas em: econômicas, benefícios sociais, garantias do emprego, sindicais, multas e disposições gerais. Após acordo, algumas empresas suscitadas são excluídas do presente dissídio, e as cláusulas acordadas estendem-se às empresas restantes.
UntitledDissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.
UntitledDissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional que, dentre outras coisas solicitava reajuste salarial de 100%. Os juízes do TRT6, decidiram ser a greve ilegal, extinguindo, assim, o dissídio sem julgamento do mérito.
UntitledDissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.
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