Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.
UntitledDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
UntitledDissídio Coletivo de natureza jurídica, para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusulas de acordo celebrado em dissídio anterior. O presente processo é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, a tal recurso é negado provimento.
UntitledNão havendo êxito nas negociações coletivas, junto à Delegacia Regional do Trabalho, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se à garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais.
O Suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores na Construção Civil, é instaurado o presente dissídio, diante da relevância social e interesse público, a fim de conciliar as partes. Ao final, é homologado acordo entre as partes.
UntitledDissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas condições de trabalho e remuneração para ser conciliado ou julgado; ao todo são 54 cláusulas reivindicatórias. O processo não possui acórdão e é extinto sem julgamento do mérito.
UntitledApós não obter avanços que possibilitassem a assinatura de acordos coletivos de trabalho, instaura-se o presente dissídio. As reivindicações do suscitante totalizam 18, dentre as quais tem-se: reajuste salarial, auxílios, adicional noturno etc.
Ao final, o suscitante celebra acordo com alguns suscitados, a suscitada remanescente (FUNDESPE) recorre em relação à decisão, a tal recurso é negado provimento.
Dissídio Coletivo instaurado a fim de conciliar as reivindicações do suscitante, dentre as quais estão: abono das faltas de estudantes, garantia de emprego à gestante, vale transporte etc.
As partes desistem do processo após celebração de Convenção Coletiva de Trabalho.
Dissídio Coletivo no qual são propostas bases e cláusulas para conciliação. Tais reivindicações são subdivididas em: Reivindicações de natureza salarial; Cláusulas de garantia e execução profissional; Cláusulas de natureza sindical e Cláusula de vigência.
São apresentadas Contestações e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, é interposto Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.