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Dissídio Individual Nº 396/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-11-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. José Roseno da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Os autos digitalizados estão incompletos e encerram-se com essa determinação.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 396/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/67 · Processo · 1967-09-02 - 1967-11-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de setembro de 1967 o sr. Severino Francisco do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Nova Vida (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, feriados, gratificação natalina (9/12), diferença salarial de 1º de março até o mês de agosto de 1967, indenização.
A audiência designada para o dia 16/10/1967 foi adiada por não haver sido notificado o reclamado.
Aos 17/11/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado aceita o reclamante de volta ao trabalho no dia 20/11/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação; custas também como obrigação do reclamado.
Em 17/11/1967 foi determinado pelo Juiz Presidente o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, gratificação natalina (9/12), diferença salarial de 1º de março até o mês de agosto de 1967, indenização

Dissídio Individual Nº 397/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 397/66 · Processo · 1965-08-02 - 1967-06-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Antônio Joaquim da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 398/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 398/66 · Processo · 1965-08-02 - 1967-06-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Manoel Alves da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Os autos digitalizados estão incompletos e encerram-se com essa determinação.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 399/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 399/66 · Processo · 1965-08-02 - 1967-06-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Pedro Agostinho da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 4/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 4/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-05-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Pedro Moura da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Regalia (Usina Aliança S/A). O reclamante, casado, residente no Engenho Regalia, em Aliança/PE, alegou ter sido admitido para prestar serviços na propriedade no mês de março de 1950, inicialmente sob a gerência do antigo arrendatário Sr. Genésio Gomes de Moraes, atuando nas funções de pedreiro, pintor e, posteriormente, como carpina. Afirmou ter sido dispensado sem justa causa em 28 de dezembro de 1964, pleiteando a regularização da rescisão contratual com o pagamento de salários vencidos e vincendos. O processo foi autuado em 5 de janeiro de 1965. Em sede de contestação na audiência realizada em 5 de fevereiro de 1965, a reclamada alegou a ocorrência de abandono de emprego por parte do trabalhador, sustentando que o vínculo empregatício formal com a Usina iniciou-se apenas em 23 de agosto de 1963, após assumir o engenho em maio daquele ano, e que no período anterior o autor prestava apenas serviços eventuais, residindo no local em virtude do labor doméstico de sua esposa. Não havendo acordo inicial, os trabalhos foram suspensos para colheita de depoimentos e produção de prova testemunhal. Na audiência de instrução continuada em 12 de março de 1965, procedeu-se à oitiva das testemunhas Severino Salustiano de Moura e José Henrique de Lima. Ao final da assentada, o reclamante desistiu da apresentação de sua terceira testemunha e o feito foi novamente adiado para a data de 23 de abril de 1965.
Objeto da ação: Rescisão contratual, Salários vencidos, Salários vincendos, Férias e Décimo terceiro salário

Dissídio Individual Nº 40/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 40/80 · Processo · 1980-01-15 - 1980-05-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Não houve conciliação na primeira audiência ocorrida em dia 12 de fevereiro de 1980, sendo esta, adiada após contestação do reclamado, para 11 de março, a pedido do patrono do reclamante, a fim de produzir provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante veio acompanhado do Presidente do sindicato de Classe, estando, o reclamado, desta vez, acompanhado de seu advogado. Nesse dia, as partes foram interrogadas, todavia, a testemunha trazida pelo reclamante foi contraditada, sendo deferida a sua substituição, e a audiência adiada.
Ao comparecem à audiência no dia 25 de março de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 3.500,00, ao reclamante, no dia 25 de abril de 1980; e a dispensa de todos os débitos do reclamante na propriedade; cabendo ao reclamante a desocupação da moradia nesse mesmo dia, e a quitação geral, plena e irrevogável do objeto da reclamação. O reclamado pagaria ainda naquela data, Cr$ 350,00 de honorários sindicais; sob pena de aplicação de Multa de 100%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de maio de 1980, dia em que o representante do Sindicato compareceu na Junta de Nazaré da Mata para os honorários sindicais.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 400/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 400/66 · Processo · 1965-08-02 - 1967-06-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Antônio Joaquim da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 403/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 403/66 · Processo · 1966-05-30 - 1966-07-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1966 o sr. Severino Belo da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Passagem – Usina Aliança (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 28/06/1966. Nessa audiência o reclamado apresentou sua contestação oral e foi interrogado o reclamante. Recusada a propostas de conciliação e acordo.
Aos 15/07/1966 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 35.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.026,00.
Foi determinado o arquivamento do feito em 05/07/1966.

Objeto da ação: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 404/65
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 404/65 · Processo · 1965-07-12 - 1965-11-09
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de julho de 1965 o sr. José Rosendo do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata) (reclamado) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: tornar nula a suspensão recebida.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 06/08/1965. Nessa data foram interrogados reclamante e reclamado, sendo determinada a sequência da audiência para o dia 10/09/1965 para apresentação de provas testemunhais. As testemunhas das partes foram ouvidas nessa audiência. Novamente recusada a proposta de conciliação e acordo.
Em 17/09/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 8.460, salários correspondentes às suspensões, três dias a Cr$ 1.100 e outros tantos a Cr$ 1.720, mais juros de mora e custas no valor de Cr$ 464.
Irresignada, a reclamada interpôs Embargos.
Acerca desses embargos em 21/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, conhecê-lo para rejeitá-los.
Aos 09/11/1965 houve conciliação no processo nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante a importância de Cr$ 8.460 relativa a condenação, depositada na Secretaria da JCJ, dando assim o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. A reclamada desistiu do recurso de revista.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/11/1965.

Objeto da ação: Suspensão