A reclamante havendo recebido sua indenização, reclama o acréscimo de 30% conforme acertado em dissidio coletivo movido pelo seu Sindicato. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$800,00.
UntitledO reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora.
Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00.
Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.
O processo está incompleto constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes alegam demissão injusta e reivindicam o pagamento de aviso prévio.
UntitledOs reclamantes reivindicam reintegração, após afastamento e suspensão do trabalho, e pagamento dos salários. Ao final é celebrado acordo no qual os trabalhadores recebem o pagamento de seus direitos após rescisão contratual.
UntitledApós suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.
UntitledA reclamante reivindicou o pagamento dos dias em que esteve à disposição do reclamado, sem que lhe fosse dado trabalho. Todavia, a trabalhadora desistiu da reclamação.
UntitledDissídio Coletivo objetivando reajuste salarial equivalente aos indíces fornecidos pelo governo e fixação de um desconto de 10% sobre o aumento, em favor do suscitante. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 38% e os 10% ao Sindicato.
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