Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante objetiva ter deferidas suas reivindicações. Nesse contexto os trabalhadores deflagram uma greve. Há resistência por parte do Sindicato dos bancos, uma vez que rejeita toda a proposta dos suscitantes e apresenta contestação.
São anexadas ao processo cópias de jornais com manchetes noticiando a greve, e o descontentamento da população com o movimento. Contudo, os grevistas escrevem uma carta à população de Pernambuco, na qual esclarecem as informações veiculadas a respeito da greve, a fim de reafirmar os fatos e o jogo de interesses envolvidos no movimento paredista.
O processo foi julgado procedente em parte, todavia, insatisfeito, o Sindicato suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.
Acerca do processo anexado (68/89), trata-se de outros Sindicatos suscitantes instaurando dissídio coletivo contra o Sindicato dos bancos de Pernambuco.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região