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Dissídio Coletivo N° 96/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 96/90.2 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, iniciado após frustradas as tentativas de negociações coletivo regionais com a categoria econômica. Pedem reajuste salarial por base na inflação de set/89 a ago/90, de acordo com o IPC e o ICV, em 295%; aumento de produtividade de 21%; aumento real de 15% entre outros. Decidem, por fim, celebrar acordo coletivo, onde é concedido reajuste de 60% sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 90, sendo cumprida a legislação salarial em vigor; ou de 120,8% se deduzindo todos os antecipações no período de mar. a ago. de 90; entre outros. O Tribunal homologa em partes, modificando apenas as cláusulas 32 e 40, aplicando o acordo a empresas revéis.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 96/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 96/90.1 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, iniciado após frustradas as tentativas de negociações coletivo regionais com a categoria econômica. Pedem reajuste salarial por base na inflação de set/89 a ago/90, de acordo com o IPC e o ICV, em 295%; aumento de produtividade de 21%; aumento real de 15% entre outros. Decidem, por fim, celebrar acordo coletivo, onde é concedido reajuste de 60% sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 90, sendo cumprida a legislação salarial em vigor; ou de 120,8% se deduzindo todos os antecipações no período de mar. a ago. de 90; entre outros. O Tribunal homologa em partes, modificando apenas as cláusulas 32 e 40, aplicando o acordo a empresas revéis.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 96/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 96/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outras coisas, reajuste salarial e adicional por tempo de serviço. Ao final, os juízes do TRT6 decidem homologar algumas cláusulas; todavia o suscitado apresenta Embargos Declaratórios, os quais são acolhidos parcialmente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 95/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 95/89 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve. Dentre as reivindicações estavam: pagamento de produtividade de 10%, fixação da data base e concessão de vale transporte. Ao final, as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 94/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 94/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, gratificação de dupla função e auxílio refeição. Ao final, é celebrado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 93/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 93/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante objetiva a preservação da data base e do acordo coletivo vigente, assim como algumas alterações para serem homologadas. Em dado momento do processo, os trabalhadores deflagram uma greve, nessas circunstâncias, os suscitados pedem urgência nos trâmites processuais. Ao final, as partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 92/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 92/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativas frustradas de negociação, sob às vésperas da data-base, o sindicato patronal não chegou a um acordo com o suscitante, sendo assim instaurado o dissidio coletivo presente. O suscitante reivindica reajuste salarial, piso salarial, entre outros. No decorrer do processo, pede o suscitante a desistência do dissídio por ter sido realizado acordo coletivo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 92/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 92/89 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações, contendo 20 cláusulas que tratam de condições de salário e trabalho. Ao final, as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 91/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 91/90 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante pede instauração do dissídio por afirmar não conseguir celebrar convenção coletiva da nova data-base por o suscitado não reconhecer as suas perdas salariais, de acordo com o suscitante. Reivindicam reajuste salarial e apreciação das cláusulas sociais. O dissídio foi julgado procedente em parte. Assegurou-se à categoria profissional um piso salarial equivalente ao salário mínimo acrescido de 10%. Entretanto, o suscitado não se conforma com a decisão e recorre ao Tribunal Superior do Trabalho. A seguir, foi celebrado um acordo entre as partes que foi homologado pelo TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 91/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 91/89 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante reivindica melhores condições de salário e trabalho, dispostas em 35 cláusulas, dentre elas um reajuste salarial de 148,39%. Ao final, as partes celebraram acordo, no qual foram concedidos os aumentos salariais, e as condições especiais de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região