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Dissídio Coletivo Nº 61/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 61/91 · Processo · 1991 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas, o que acarretou em greve. Os suscitantes solicitavam cerca de 5 cláusulas. O suscitante conseguiu aumento salarial e a greve foi considerada legal. A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, todavia, designou a greve como ilegal e abusiva e indeferiu o pedido de aumento salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v3 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v2 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v1 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 99/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 99/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo ide natureza econômica iniciado após frustradas as tentativas de negociações. Visavam o reajuste salarial para recuperar perdas decorrentes do "Plano Brasil Novo", no governo Collor. Estão os trabalhadores da categoria em greve. Pedem reajustes pelo IPC do mês de março a junho. O suscitado alega ser ilegal a greve e diz que os reajustes devem se dar nos termos da lei. O TRT procede em parte, concedendo a categoria profissional reajuste com base no IPC pleno dos meses de abril a junho, excluindo qualquer reposição no mês de março e compensando os aumentos espontâneos concedidos pela categoria econômica. Suscitado interpõe Recurso Ordinário, recorrendo a lei do Governo Federal sobre reajustes salariais, que é acatada pelo TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 99/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 99/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em virtude da greve decretada pelo suscitado, a qual é considerada ilegal pelo suscitante.
Algumas reivindicações do suscitado são: implementação do plano unificado de cargos e salários, assim como equiparação salarial.
Ao final, as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 98/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 98/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo ide natureza econômica iniciado após frustradas as tentativas de negociações. Pediam reajuste de 113,98% de 1 de maio de 89 a 31 de julho de 90; piso salarial; reajuste emergencial em dezembro; entre outros. A suscitada concorda com algumas cláusulas e pede alteração de outras. O TRT 6 decide então pelo reajuste de fev. a jul. de 90 com base no IPC pleno, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, entre outros. O suscitado entra com embargos de declaração, recorrendo ordinariamente ao TST para alterar o valor das custas a adequar-se a determinação legal (lei 8.177/91), que foi acolhido. Interpõe outro Recurso Ordinário para excluir do mês de março do IPC, pois foi baixada uma lei de indexação salarial a partir daquele mês, proposta que foi acolhida.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 98/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 98/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em virtude da greve decretada pelo suscitado, a qual é considerada ilegal pelo suscitante.
Alguns motivos da greve são: implantação de um plano único de cargo e salário, reposição e equiparação salarial etc. Ao final, as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 97/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 97/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo iniciado após frustradas as tentativas de negociações, o que também levou a uma greve dos trabalhadores. Reivindicavam reajuste salarial de 100% do percentual resultante de acumulação mensal dos IPCs de set. de 89 a agosto de 90, incidente sobre os salários praticados em 1 de set. de 89; entre outros. As partes resolveram conciliar, onde o reajuste total é de 2848,54% incidentes sobre os salários de set. de 89, sendo que a parcela percentual de 2.475,22% será implementada já nos salários de 01 de setembro; entre outros.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 97/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 97/89 · Processo · 1989 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em virtude da greve deflagrada pelos professores do Estado. Nessa circunstância e através de informações apresentadas pela Associação dos pais de alunos do Estado de Pernambuco, é feita a intervenção pela Procuradoria Regional do Trabalho.
Não se sabe o desfecho, pois o processo encontra-se incompleto.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região