Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.
Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.
Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.
O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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