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Dissídio Coletivo nº 1223/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1223/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração do dissídio coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 32%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na Ata de Instrução e Conciliação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 122/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 122/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo de 19 cláusulas. Dentre as pautas do acordo estavam: reajuste salarial, estabelecimento de piso salarial, hora extra, assim como outros ganhos no ambiente de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 121/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 121/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo que continham 24 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial e ganhos salariais. Devido a conciliação os juízes do TRT6 extinguiu o dissídio sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 121/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 121/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo reivindicando aumento salarial de 45% e acréscimo de 20% para todo o pessoal que trabalhe com doenças mentais. Os juízes do TRT 6 concedem um reajuste salarial de 44% aos integrantes da categoria suscitante, mas não concedem o acréscimo de 20%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 120/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 120/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base categoria. As partes conciliaram um acordo, todavia nem todas as cláusulas foram deferidas pelos juízes do TRT6. O acordo foi homologado em 35 cláusulas que ofereciam aumento salarial, horas extras e asseguramento de todas as outras conquistas da categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 119/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 119/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo, solicitando arquivamento do dissídio. Dentre as 57 cláusulas do acordo constavam: aumento salarial, piso salarial, segurança do trabalho, adicional noturno, horas extras, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 118/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 118/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As reinvindicações do suscitante se prolongavam por 23 cláusulas, buscando reajuste salarial e outros ganhos de caráter econômico. As partes conciliaram entre si um acordo de 29 cláusulas que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: aumento salarial, reajuste salarial de 200%, piso salarial de mais de Cr$ 12.000.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 117/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 117/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. Segundo o suscitante, o suscitado se recusou a reconhecer as perdas salariais da categoria, assim o dissídio foi aberto pleiteando melhores condições de salário e trabalho. As partes conciliaram um acordo nas seguintes cláusulas: reajuste salarial, aumento real de salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras cláusulas, se totalizando 43.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 116/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 116/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do não cumprimento do acordo feito na data-base anterior, assim como do malogro das negociações da presente data-base. A Procuradoria Regional, a Procuradoria Geral, o STF e os juízes do TRT6 se julgaram incompetentes para julgar o caso, se baseando no escrito que diz que "o funcionário público não poderá participar de negociação coletiva e nem entrar com ação na justiça do trabalho". O dissídio foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 115/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 115/90 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Suscitante abriu dissídio em razão do fracasso em negociação coletiva. Os suscitantes afirmaram que os salários dos trabalhadores não foram reajustados no último ano, o que contrastava como reajuste dos preços da prestação de serviços. Propondo conciliação o suscitante enviou uma proposta com mais de 20 cláusulas que procedeu em parte no acórdão da decisão dos juízes do TRT6. O TST rejeitou o recurso do suscitante, mantendo a decisão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região