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Dissídio Individual Nº 29/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64 · Processo · 1964-01-10 - 1964-02-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 29/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65 · Processo · 1965-02-01 - 1965-03-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 29/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/68 · Processo · 18/01/1968
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo os pagamentos dos 13º salários, diferença de salários e férias vencidas. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 29/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69 · Processo · 1969-01-21 - 1970-05-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 29/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/73 · Processo · 26/02/1973
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 29/74
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/74 · Processo · 29/01/1974
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1974, os reclamantes ingressaram com uma ação contra a reclamada, na JCJ de Escada, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. A audiência de instrução ficou designada para o dia 19 de fevereiro de 1974, às 13h45. Em primeira audiência, a reclamada apresentou sua contestação e propôs acordo no valor Cr$500,00 para cada reclamante, a qual foi recusada por ambos. Em seguida, foram interrogados os reclamantes, tendo sido dispensado o interrogatório da reclamada. Em segunda audiência, realizada dia 11 de março de 1974, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a cada reclamante a importância de Cr$600,00, no dia 13 de março daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$81,72 devida pela reclamada. No dia 13 de março de 1974, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 13 de março de 1974, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias e aviso prévio

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 290/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 290/76 · Processo · 1976-11-26 - 1976-06-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Novembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: 13 salário, férias, feriados, indenização, prejulgado 70, assinatura de CTPS.
Com o não comparecimento do reclamante na audiência inicial, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1976.

Objeto da ação: 13 salário, férias, feriados, indenização, prejulgado 70, assinatura de CTPS.

Dissídio Individual Nº 290/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 290/79 · Processo · 1979-10-25 - 1980-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

José Gonçalves Moisés ajuizou reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando que exerceu a função de advogado desde 1973. Relata que cumpria expediente semanal e comparecimento a audiências no desempenho de suas atividades.

Segundo o reclamante, recebia salário mensal que variava entre Cr$ 400,00 a Cr$ 3.330,00, mas deixou de receber férias dos períodos 1976/77 e 1977/78, além do 13º salário a partir de 1977. Além disso, informa que o empregador passou a atrasar os pagamentos, fato que o levou a rescindir o contrato de trabalho. Assim sendo, o reclamante requer indenização, 13º salário, férias em dobro e diferenças salariais.

No dia 22 de novembro de 1979, o reclamante e o reclamado estiveram presentes à audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, quando celebraram o acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar quantia de Cr$ 40.000 em 10 parcelas de Cr$ 4.000, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso, sobre o total acordado e imediata execução do devido. O processo foi arquivado em 11/11/80.

Objeto: Av. Prévio, 13° salário, férias, H. Extras, Dif. Sal., FGTS, Honorários

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 291/65
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65 · Processo · 1965-10-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 291/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/76 · Processo · 1976-11-26 - 1977-01-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de novembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, repouso semanal remunerado e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 11 de janeiro de 1977, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado e horas extras.