Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.
Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.
Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.
Diante da conjuntura nacional pós regime autoritário, em agravamento do custo de vida causado pela inflação, o suscitante instaura o dissídio coletivo a fim de negociar suas cláusulas reivindicatórias.
Reajuste salarial trimestral, reposição salarial de 20%, jornada de trabalho de 40 horas semanais, fornecimento de uniforme de trabalho etc, são algumas das 30 exigências dos trabalhadores. O presente dissídio é julgado procedente em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual objetiva-se um reajuste salarial de 60%, atrelado a um desconto de 50%, na folha de pagamento de cada empregado, em favor do Sindicato suscitante. Foi decidido pelos juízes conceder um aumento de 42% e os 50% em benefício do Sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pela categoria patronal em virtude de uma greve deflagrada pelos trabalhadores. Segundo a suscitante, não houve notificação para discutir as reivindicações e a greve precedeu o processo negocial. A finalidade do dissídio é declarar a ilegalidade da greve, e fazê-lo em caráter de urgência, tendo em vista a paralisação.
As reivindicações dos trabalhadores baseiam-se em conquista alcançada em dissídios anteriores, contudo a empresa suscitante afirma não ter sido suscitada no dito dissídio, sendo assim alguns acordos não se aplicariam a ela.
Ao final é homologada conciliação entre as partes.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 60% e ajuda de custo para os serviços extraordinários: de 10 cruzeiros para o almoço e 5 cruzeiros para o café. É concedido um aumento salarial de 38%, as empresas são ordenadas a reservar um local adequado para o preparo das refeições, também são concedidas as ajudas de custo e há um desconto facultativo no salário, em favor do Sindicato suscitante.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.
Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.
Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.