Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado em razão de greve. Os trabalhadores entraram em greve por causa de um pedido não atendido em greve por causa de um pedido de reajuste salarial não atendido. A CELPE argumentava que o pedido ia contra a lei salarial e a greve não fornecia o número de trabalhadores mínimos para manutenção dos serviços essenciais. Já o sindicato afirmava estar dentro da lei, tendo em vista que no acordo anterior havia data marcada para revisão. O movimento foi julgado enquanto legítimo. A cláusula salarial foi julgada procedente em parte, e outras foram deferidas ou indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, solicitando reajuste salarial já anteriormente acordado entre as partes, pleiteia-se também a quantia de 3 cruzeiros, descontada em folha de pagamento de cada trabalhador, em favor do sindicato suscitante. É determinado um aumento salarial de 37%, junto com o pagamento salarial atrasado e os 3 cruzeiros ao sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações para a data-base da categoria. No transcorrer do processo as partes acordaram em documento que continha 37 cláusulas e discorria acerca de salários, hora extra, licenças extraordinárias, fardamento, entre outras. Os juízes do TRT6 homologaram o acordo, menos a cláusula 33.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoSuscitante solicitou dissídio para que a data-base da categoria fosse mantida, tendo em vista que a data se aproximava e o acordo não havia sido firmado. A pauta de reinvindicações consistia em: recomposição do valor real do salário, ganho real dos salários, políticas públicas de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco, condições de trabalho, cláusulas sociais e sindicais, entre outras. SUAPE e SINDSERPE fizeram um acordo que foi homologado pelo TRT6 e consistiam em 38 cláusulas diversas. Já o SINTEPE selou acordo com a ASSEC e ACPRH em 43 cláusulas diversas. Também foi selado acordo entre a SEMEMPE, a SINDSERPE e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Agricultura e no Meio Ambiente do Estado de Pernambuco que consistiu em 28 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoSuscitante solicitou dissídio para que a data-base da categoria fosse mantida, tendo em vista que a data se aproximava e o acordo não havia sido firmado. A pauta de reinvindicações consistia em: recomposição do valor real do salário, ganho real dos salários, políticas públicas de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco, condições de trabalho, cláusulas sociais e sindicais, entre outras. SUAPE e SINDSERPE fizeram um acordo que foi homologado pelo TRT6 e consistiam em 38 cláusulas diversas. Já o SINTEPE selou acordo com a ASSEC e ACPRH em 43 cláusulas diversas. Também foi selado acordo entre a SEMEMPE, a SINDSERPE e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Agricultura e no Meio Ambiente do Estado de Pernambuco que consistiu em 28 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo apresentando pautas de reivindicações trabalhistas. Entre elas: 14º salário, vale transporte e ajuda de custo para deslocamentos, criação de cursos de fonoaudiologia para o bom uso da voz etc.
O processo dirigiu-se para o TST e foi extinto sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica.