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Dissídio Individual Nº 27/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/64 · Processo · 1964-01-10 - 1966-10-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (18 de setembro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana a pagar ao reclamante no prazo de dez dias, a quantia total de Cr$ 142.172,00, sendo Cr$ 75.500,00 correspondente à indenização por cinco anos de trabalho; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 22.635,00 de três períodos de férias de quinze dias cada período; Cr$ 13.017,00 de diferença de salário entre Cr$ 30,00 recebido pelo reclamante de Janeiro a Dezembro de 1962 e o salário mínimo regional de Cr$ 34,20 até 31/12/1962; Cr$ 15.920,00 de diferença de salário-hora de Cr$ 47,00 recebido pelo reclamante de Janeiro de 1963 a 20/05/1963 e o mínimo regional que era de Cr$ 62,92, devendo do total acima, ser compensada a quantia de Cr$ 18.000,00 já recebida pelo reclamante. Mais repouso remunerado aser apurado em execução. Juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 3.009,40.
A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (12 de outubro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto dos juízes Revisor, que dava provimento em parte para mandar pagar aviso prévio de 08 dias e a fração de 1/12 do 13º mês, e Pedro Montenegro que dava provimento para julgar improcedente a reclamação.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de março de 1966.
A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença.
Em 08 de setembro de 1966, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 180.863,00 (cento e oitenta mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros), dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução calculadas em Cr$ 3.790,00 foram pagas pela reclamada e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 27/1964 foi efetuado em 14 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 27/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/65 · Processo · 1965-01-27 - 1965-02-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 janeiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer as verbas pendentes dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização relativas a um acordo feito e homologado na Justiça Comum, em 1962.
A primeira audiência foi marcada para o dia 18 de março de 1965, contudo, a a reclamante não compareceu. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Objeto da Ação: Complemento dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 27/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/68 · Processo · 1968-01-28 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de janeiro de 1968, a reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo 13º salário de ano de 1965, 1966 e 1967, diferença de salário de 65, 66 e 67, férias vencidas referente aos anos de 63, 64, 65, 66 e 67. Em 31 de janeiro de 1968, a reclamada foi notificada. Não constam mais informações referentes ao processo.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias vencidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 27/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/76 · Processo · 1976-01-26 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo cujos documentos estão fora de ordem, contudo, observei pelas datas apresentadas o conteúdo que segue.
Aos 26 do mês de janeiro de 1976, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
Aconteceram 2 audiências nas datas de 24/02/76 e 25/03/76, oportunidades em que o reclamado apresentou defesa oral, partes foram interrogadas e testemunhas prestaram depoimentos.
Aos 30 de março daquele ano, o Juiz decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento do aviso prévio, anotação da CTPS, além dos honorários sindicais e custas.
Em tempo, o reclamado pagou o devido, tendo comprovado nos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, repouso semanal, retificação CTPS e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 27/78
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/78 · Processo · 1978-01-31 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 do mês de janeiro de 1978, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 23 de fevereiro daquele ano, tendo sido adiada para o dia 02 de março a requerimento do reclamado, oportunidade em que apresentou defesa oral, tendo sido redesignada a sessão para o dia 30 do corrente para interrogatório das partes e depoimento das testemunhas. Tal expediente aconteceu e foi novamente redesignada para o dia 02 de maio para depoimento de novas testemunhas, ocasião que foi designada data para o julgamento
Aos 09 de março daquele ano, o Juiz relator decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de férias simples e em dobro, 13º salário, repousos semanais remunerados, feriados e horas extras a serem apuradas na execução, além dos honorários sindicais e custas, juros de mora e correção monetária.
O reclamado intentou recurso ordinário e o reclamante agravou a decisão. O processo, então, foi encaminhado ao TRT da 6ª Região para julgamento, tendo resolvido pelo não conhecimento do recurso por intempestividade arguida pelo Juiz Relator. Insatisfeito, o reclamado recorreu de revista para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido mantido o não acolhimento por intempestividade.
O processo retornou à Junta e foram elaborados os cálculos atualizados da parte líquida. Em seguida, o reclamante apresentou os artigos de liquidação e o reclamado contestou, tendo sido designada audiência para decidir a celeuma.
Porém, aos 21 de outubro partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$63.650,00 em parcelas, com multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do contrato de trabalho. Foi devidamente cumprido o acordo e expedidos os alvarás pendentes nos autos.
E, ainda, aos 30 de agosto de 1978, o agravo de instrumento intentado pelo reclamante seguiu para o TR6, tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade acolher a preliminar de não conhecimento por inadmissível.
Por fim, o último documento disponível é uma remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho datada de 11 de maio de 1979.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 271/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 271/78 · Processo · 1978-10-10 - 1980-10-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Outubro de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: retificação da CTPS, férias, salário família, diferença salarial.
Na audiência realizada em 05 de Dezembro de 1978, o reclamante foi ouvido e com a ausência da reclamada foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria de fato. Houve audiência posterior em 16 de Janeiro de 1979 onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados em parte.
Com a liquidação dos autos, foi expedido mandado de citação e penhora, tendo sido realizada a penhora de 34 milheiros de tijolos.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ficando suspenso o leilão do bem penhorado, vinculado ao cumprimento integral do acordo.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1980.

Objeto da ação: retificação da CTPS, férias, salário família, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 272/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 272/78 · Processo · 1978-10-10 - 1979-05-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Outubro de 1978, o reclamante, compareceu e interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, 13o mês, férias, salário retido, dias santos, feriados, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 13 de Dezembro de 1978 as partes foram ouvidas e dispensada a produção de outras provas, os autos seguiram para decisão sendo julgados procedentes em parte.
Os autos foram conciliados, em 10 de Maio de 1979, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante o valor de Cr$15.000,00, o qual dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Maio de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o mês, férias, salário retido, dias santos, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 273/67
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/67 · Processo · 1967-06-13 - 1967-07-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salário retido, diferença salarial e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 10 de julho daquele ano oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 30,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido, diferença salarial e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 273/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/76 · Processo · 1976-10-27 - 1977-03-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açícar, no Estado de Pernambuco para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de novembro de 1976, na qual esteve presente o reclamante, acompanhado pelo advogado do Sindicato assistente, e pelo reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação por escrito. Após interrogatório do reclamante e do preposto, a audiência é adiada para 20 de janeiro de 1977, ocasião em são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 27 de janeiro de 1977, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, não dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorre da decisão, sendo notificado a pagar as custas do processo.
Em 03 de março de 1977, o reclamante pede dispensa do pagamento das custas, apresentando atestado do Delegado de Polícia do Município de Vicência, de que é pobre na forma da Lei, sendo tais documentos juntaos aos autos do processo.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 274/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 274/77 · Processo · 1977-12-06 - 1978-02-28
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; bem como a devolução de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas, em razão de outra audiência do advogado do reclamado, na cidade de Recife, foi deferido o seu pedido de adiamento, contudo, mediante comprovação da alegação, sob pena de revelia; o que foi comprovado nos autos.
A proposta de conciliação é recusada na audiência, que ocorre no dia 26 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata e do advogado; assim como do preposto do reclamado, sr. Luiz Mário da Silva. A contestação apresentada por escrito, foi juntada aos autos e a audiência adiada, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de fevereiro de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 2.250,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de fevereiro de 1978; e entrega de sua Carteira Profissional devidamente anotada. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1978, mesma data em que foi feito o pagamento.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.