Dissídio coletivo no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, na qual estavam, dentre outras cláusulas, reajuste salarial, pagamento quinzenal, fornecimento de equipamento de proteção individual etc. Ao final, as partes desistiram do processo por haverem chegado a um acordo coletivo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando reajuste salarial de 46%. As partes entram em acordo e é concedido o ajuste.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica em razão do malogro nas negociações coletivas. O suscitado propôs 23 cláusulas para consolidação do acordo, dentre as quais constavam reajuste salarial, aumento real, assistência de saúde, manutenção do ticket-refeição, etc. Dentre as cláusulas deferidas e indeferidas, o suscitante conquistou reajuste salarial, aumento de 6% por produtividade, dentre outras.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica no qual a categoria encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outros itens, reposição de perdas salariais. O suscitado, por sua vez, apresentou contestação.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte; contudo, o suscitante interpôs embargos declaratórios que foram acolhidos. Na sequência, o suscitado interpôs Recurso Ordinário, que foi deferido para determinar a republicação de uma das cláusulas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica solicitando aumento salarial de 50%. O dissídio foi arquivado, pois o presidente da suscitante afirmou desconhecer o dissídio, tendo em vista que suas petições já tramitavam no DC nº 321/75, e, também, em razão do dissídio não cumprir todas as formalidades legais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracassadas tentativas de conciliação, no qual o suscitado ameaçou deflagrar uma greve geral.
Dentre as reivindicações do suscitado estavam: uniformes de trabalho, licença para amamentação de filhos, horas extras etc. Contudo, o suscitante apresentou contestação. Ao final, foi dado provimento parcial ao processo; todavia, o suscitante apresentou embargos declaratórios, que foram parcialmente acolhidos. Por sua vez o suscitado também apresentou embargos, que foram rejeitados.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 25% atrelado a um desconto de 20% do primeiro pagamento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e as porcentagens reivindicadas são devidamente acatadas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo suscitado em razão da greve deflagrada pela classe profissional. Os suscitantes afirmavam que a referida greve não estava de acordo com a lei. A classe trabalhadora desejava uma reposição salarial de 70%, e de acordo com o secretário do sindicato classista, dito no jornal, a greve de mais de 20 mil operários já alcançava 100% dos operários da classe. De acordo com as empresas a greve atingia, na verdade, 50% na audiência de conciliação e instrução. Depois de 4 horas de negociação as partes chegaram a um acordo em 10 cláusulas que contemplavam diversas questões salariais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracassadas tentativas de acordo extrajudicial, instaurou-se o presente dissídio no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações; dentre as cláusulas estavam: reajuste salarial de 70%, descanso semanal remunerado, auxilio doença etc.
Em dado momento os trabalhadores da Profertil deflagraram greve e, ao final o dissídio foi julgado procedente em parte.
O suscitante entrou com Dissídio Coletivo desejando aumento salarial de 55% para sua categoria profissional. AS partes chegaram a um acordo, sendo concedido aumento de 35% para os trabalhadores. O acordo também constou com outras cinco cláusulas que discorriam acerca de outras questões salariais e contratuais.
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